Exmos Senhores,
MOTIVAÇÃO
1.
No dia 28/09/2026, pelas 14h50m, o proprietário do veículo marca Toyota Rav4 com matrícula 21-VZ-86, local E.N. 10, Km36,2, 2900-722 Setúbal, FORA DA LOCALIDADE.
Atestou a viatura, onde regularmente o faz.
2.
O veículo entrou na Caetano Auto para a sua regular manutenção dia 29/09/2026, pelas 09h00m, onde foi levantado no mesmo dia após a referida manutenção, entregue ás 17h36m.
3.
O veiculo voltou a circular no dia 01/10/2026 ás 22h45m, após 200 metros, parou e não voltou a funcionar.
4.
Confrontado com a ilicitude, teve de ser chamada a assistência em viagem, que enviou um reboque, que chegou ás 23h03m, indo deixar a viatura num depósito próprio, onde posteriormente seria entregue na marca.
5.
Em virtude do sucedido, foi necessário alugar uma viatura na Guerin, com reserva de 02/10/2026 a 07/10/2026, visto haver feriado na segunda 05/10, atrasando o processo.
6.
A entrega da viatura, após todos os testes e verificação do problema com a retirada do combustível (depois de confirmada a autorização pelo proprietário) e limpeza total do motor, feito novo abastecimento, o problema ficou resolvido.
7.
Logo após a saída da Caetano auto, o gerente da bomba onde a viatura tinha sido abastecida, foi confrontado com a visualização da gasolina retirada em bidons.
Respondeu que iria relatar a ocorrência e devia fazer reclamação à ¨BP Portugal.¨
Da douta decisão consta que se encontram provados os factos relatados, com todos os documentos comprovativos.
8.
Atendendo a tudo o acima exposto, ao facto da gasolina ser a causa de todo o transtorno, poder-se-á afirmar que todas as alterações daí advém.
CONCLUSÃO:
Nestes termos e nos demais de direito aplicáveis, e com o mui douto suprimento de Vossas Excelências, fico a aguardar as vossas breves notícias, fazendo-se assim, mais uma vez, sã, serena e objetiva
JUSTIÇA!
Com os melhores cumprimentos,
Mário Pereira
Tm:968116551