Exmos. Senhores,
Entreguei o meu computador OMEN 40L na vossa loja (worten gaiashopping) a 7 de julho de 2025, no âmbito da garantia legal. Após um mês de reparação, o mesmo defeito persiste: o Secure Boot continua inativo, mesmo após substituição da motherboard e da gráfica.
De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, o consumidor tem direito a reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, se a reposição da conformidade não for efetiva. Além disso, o artigo 18.º estabelece que tal reposição deve ser gratuita e efetuada num prazo razoável (não superior a 30 dias).
Como o defeito não foi resolvido, exijo a resolução do contrato com reembolso total do valor pago, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 15.º. Caso contrário, considerarei recorrer às entidades de defesa do consumidor, como DECO e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
N° do processo - 33075410
Com os melhores cumprimentos,
Augusto Amendoeira