Em 21/02/2024 adquiri um iPhone 13 128Gb branco pelo valor de 679.99 euros. A referencia da fatura/encomenda e Ft AWV004/007041.
Sucede que o equipamento apresenta desconformidades graves de hardware que surgiram de forma progressiva. Durante o segundo ano de garantia, verificou-se uma degradacao anormal e acelerada da saude da bateria. Posteriormente, ja no decorrer do terceiro ano de garantia legal, manifestaram-se duas avarias adicionais: o mau funcionamento do auscultador superior (coluna de som com ruido/tremidos) e uma falha intermitente no circuito de carregamento. Relativamente ao carregamento, importa salientar que o equipamento emite um alerta de detecao de humidade, tendo a propria Worten procedido a uma limpeza tecnica da porta de carregamento na tentativa de solucionar o problema, o que comprova a ausencia de danos por imersao ou ma utilizacao.
Comuniquei-vos formalmente estas anomalias no ambito do processo de assistencia numero WO-36887302. Contudo, recebi como resposta a recusa de aplicacao da garantia legal e a apresentacao de um orcamento para reparacao, decisao que viola flagrantemente a legislacao de consumo em vigor.
Nos termos do Decreto-Lei numero 84/2021, o bem encontra-se dentro do prazo de garantia legal de 3 anos. Tratando-se de avarias em componentes internos estruturais e nao existindo qualquer prova tecnica, por parte do vendedor, de nexo de causalidade entre uma acao do utilizador e os defeitos descritos, a Worten e inteiramente responsavel pela reposicao da conformidade.
Face ao exposto, e ao abrigo do Artigo 15 do referido diploma legal, exijo a resolucao do contrato com a devolucao do valor integral pago de 679.99 euros ou, em alternativa, a substituicao do produto por um equipamento novo.
Caso nao procedam a resolucao definitiva desta situacao no prazo maximo e legal de 15 dias, considerarei o contrato como definitivamente incumprido por vossa parte e avancarei de imediato com o litigio para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, bem como com a devida denuncia junto das autoridades supervisoras (ASAE).
Com os meus cumprimentos,
Francisco Lourenço