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Garantia recusada

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. P.

Para: Portal da Queixa

25/10/2026

Em 21/08/2025 adquiri na Conforama Sintra um sofá Hoxton pelo valor de 749€, entregue e montado em 18/09/2025. Com cerca de dois meses de utilização, o sofá começou a apresentar deformação e instabilidade, tendo sido posteriormente identificada uma **quebra numa peça estrutural interna. Comuniquei a situação à Conforama em 22/11/2025 e solicitei uma solução ao abrigo da garantia. A própria assistência técnica da Conforama deslocou-se à nossa residência e registou que o encosto da chaise longue estava partido, sem identificar no respetivo relatório qualquer causa concreta de impacto, sobrecarga ou utilização indevida. Apesar disso, a Conforama recusou assumir a garantia, atribuindo o defeito à utilização do consumidor. Perante a recusa, recorremos ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. O processo terminou com decisão desfavorável ao consumidor, decisão essa que contestámos quanto à respetiva fundamentação e valoração da prova. Durante o processo foram inclusivamente apresentados pela Conforama elementos que impugnámos por não corresponderem ao nosso sofá/residência e por incluírem documentação relativa a terceiro. A sentença acabou por fazer referência a um alegado “fator externo” que era “desconhecido dos autos”. Foi posteriormente apresentado pedido formal de esclarecimento sobre estes e outros pontos essenciais, sem que obtivéssemos resposta concreta às questões colocadas. Tenho consciência de que existe uma decisão arbitral já proferida. Esta reclamação não pretende substituir ou reabrir esse processo. Pretendo, contudo, tornar pública a experiência enquanto consumidor e solicitar à Conforama que reavalie voluntariamente a posição adotada, tendo em conta que estamos perante um sofá de 749 € que apresentou uma quebra estrutural com cerca de dois meses de utilização. Considero incompreensível que, perante estas circunstâncias, o consumidor tenha ficado integralmente com o prejuízo. Assim, solicito à Conforama uma solução comercial adequada, designadamente através da substituição do sofá ou restituição do valor pago, bem como uma explicação concreta sobre os elementos técnicos em que se baseou para atribuir a quebra a utilização indevida. 749 € pagos. Dois meses de utilização. Estrutura partida. Garantia recusada. Sofá ainda sendo utilizado de forma indevida e o prejuízo ficou com o consumidor.


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