**Assunto: Reclamação – Recusa indevida de garantia automóvel (CITROËN C4 Grand Picasso – matrícula AC-43-TV)**
Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à recusa de ativação da garantia automóvel “EBENE”, associada à viatura CITROËN C4 Grand Picasso, matrícula AC-43-TV, adquirida em 09/07/2025.
A viatura em questão sofreu uma avaria no dia 10/02/2026, tendo sido inicialmente encaminhada para a oficina Norauto de Évora. No entanto, não tendo sido possível chegar a acordo entre a referida oficina e a entidade responsável pela garantia, o veículo foi posteriormente transferido, no dia 26/02/2026, para a oficina do Sr. Victor Paulo Carapinha (VP Racing).
Desde essa data, a viatura encontra-se imobilizada nas instalações da referida oficina, tendo sido deixada no exterior do armazém, alegadamente por falta de elevador disponível. Até à presente data, o veículo permanece no mesmo local, sem ter sido sequer deslocado para o interior, nem tendo sido apresentado qualquer orçamento à entidade responsável pela garantia, impedindo assim qualquer evolução no processo de reparação.
Paralelamente, a entidade responsável pela garantia recusou a cobertura da reparação, alegando incumprimento do plano de manutenção, nomeadamente por não ter sido efetuada revisão dentro do intervalo de 15.000 km.
Contudo, tal alegação não corresponde à realidade.
Aquando da aquisição da viatura, foi realizada revisão aos 236.399 km, tendo sido indicado no respetivo documento que a próxima manutenção deveria ocorrer apenas aos 261.399 km.
Atualmente, a viatura apresenta 258.361 km, encontrando-se, portanto, dentro do intervalo de manutenção definido no momento da entrega.
Assim, o plano de manutenção foi devidamente cumprido, não existindo fundamento para a anulação da garantia com base neste argumento.
Importa ainda referir que, após contacto com a entidade responsável, foi-me indicado que a reapreciação do processo se encontra pendente por falta de resposta da oficina, situação que considero inadmissível, uma vez que não pode ser imputada ao consumidor nem justificar a ausência de decisão.
Acresce que já tentei resolver a situação diretamente com a entidade, tendo enviado documentação comprovativa, sem que até ao momento tenha sido apresentada uma solução concreta.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO no sentido de analisar a situação e promover a resolução deste litígio, garantindo o cumprimento dos direitos do consumidor, bem como a ativação da garantia e a célere resolução da avaria.
Em anexo seguem os documentos comprovativos relevantes para análise do caso.
Com os melhores cumprimentos,
Luciano Rodrigo Machado de Lucena