No dia 10.03.2026, adquiri na Worten Loulé MAR Shopping um frigorífico novo, Haier Combinado HDPW3618DNPK D. O aparelho foi vendido e entregue como produto novo; não se tratava de um artigo de exposição, outlet, usado ou recondicionado.
Imediatamente na primeira colocação em funcionamento após a instalação, verificou-se uma falta grave de conformidade: o aparelho não refrigerava.
Numa primeira fase, foi aberto e aceite um pedido de reparação/garantia, tendo a garantia sido confirmada no sistema. No dia seguinte, porém, esse pedido foi cancelado sem qualquer justificação e sem qualquer notificação. Um novo pedido de reparação foi depois recusado com a afirmação incorreta “Baratas fora de Garantia”. Não existe qualquer prova que sustente esse fundamento.
Venho, por este meio, reclamar formalmente a falta de conformidade e invocar o Decreto-Lei n.º 84/2021. Para um bem móvel novo, o prazo legal de garantia é de 3 anos. Se a falta de conformidade se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, o consumidor pode exigir a substituição imediata do produto ou a resolução do contrato.
Uma vez que o defeito se manifestou imediatamente na primeira colocação em funcionamento e, portanto, dentro dos primeiros 30 dias após a entrega, venho exigir a substituição imediata e gratuita do aparelho por um equipamento novo e sem defeitos.
Este caso já foi formalmente registado no Livro de Reclamações.
O frigorífico constitui um elemento essencial da habitação de férias e é indispensável para a sua possibilidade de arrendamento. Em virtude deste defeito, a utilização contratualmente prevista e o arrendamento da habitação de férias encontram-se atualmente prejudicados ou mesmo impossibilitados. Reservo-me, por isso, expressamente o direito de reclamar separadamente todos os danos resultantes desta situação, em especial perdas de rendimentos de arrendamento e outros custos consequenciais, a título de indemnização.