Venho expressar o meu profundo desagrado relativamente ao processo de legalização e registo da viatura que adquiri em 25 de maio de 2026, com as despesas de documentação totalmente pagas.
Já passaram quatro meses desde a compra, muito além do prazo legal de 60 dias indicado pelo Código do Registo Automóvel. Para minha surpresa, o pedido de registo foi recusado pela Conservatória devido a um erro evidente da concessionária ao instruir o processo. A recusa foi fundamentada pelo facto de o vendedor indicado no contrato não constar como proprietário registado, estando ainda registada uma instituição financeira como titular da viatura.
A concessionária ignorou a necessidade de atualizar primeiro a extinção da locação e só depois transferir a propriedade, resultando assim no atraso inaceitável de todo o processo. O financiamento foi pago na totalidade desde 10 de julho de 2026, não havendo impedimento para o registo ser efetuado.
Considero inadmissível que um concessionário desta dimensão submeta pedidos juridicamente inviáveis, deixando o cliente numa situação de incerteza quanto à titularidade do veículo e dependente de guias provisórias.
Diante desta situação e da recusa formal do registo, exijo:
- A correção imediata de todo o processo junto da Conservatória, com máxima urgência e sem custos adicionais;
- O envio imediato de novo comprovativo formal de submissão do pedido de registo;
- A renovação atempada da Guia Provisória de Circulação até à emissão do Documento Único Automóvel (DUA);
- A indicação clara de uma data para a entrega do DUA na morada do comprador.