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Faturação

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. M.

Para: SiMAR Loures

21/05/2026

Exmos. Senhores da SIMAR de Loures e Odivelas, Eu, Manoel Messias Rodrigues Da Silva Martins titular do contrato n.º 202610582510,residente na morada, Rua Rainha Dona Amélia Blc2 1 And Prt4, 1675-209 Pontinha, venho por este meio RECLAMAR e IMPUGNAR a legalidade da(s) fatura(s) e/ou dívida(s) que me estão a ser imputadas e que se referem a serviços prestados há mais de 4 anos. 1. Da Prescrição da Dívida Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96 (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) , "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Sendo a água um serviço público essencial, qualquer fatura ou acerto referente a consumos de água, saneamento ou resíduos com data de prestação anterior a 6 meses (e, no meu caso, com mais de 4 anos) encontra-se legalmente prescrito, sendo a sua cobrança ilegal e abusiva. 2. Da Inexigibilidade da Cobrança Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 4 da mesma Lei, o prazo para a propositura de ação judicial é igualmente de 6 meses. Vencido este prazo sem interrupção ou suspensão válida, a dívida é inexigível, não podendo a SIMAR recusar a invocação da prescrição remetendo o consumidor para a Autoridade Tributária. 3. Do Pedido Assim, venho exigir: · A anulação imediata e integral dos valores referentes aos períodos com mais de 4 anos. · A emissão de novas faturas (caso exista dívida real nos últimos 6 meses) ou a emissão de nota de crédito do valor total. · O cancelamento de qualquer apontamento negativo ou processo de execução fiscal referente a estes valores. Caso a SIMAR se recuse a resolver a situação de forma administrativa, serei obrigado a: 1. Reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico. 2. Participar o facto à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) . 3. Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da área de Lisboa. 4. Accionar os meios judiciais para anulação da dívida e pedido de indemnização por danos não patrimoniais. Aguardo a regularização da minha situação no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recibo desta carta. Com os melhores cumprimentos,


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