Exmos. Senhores da SIMAR de Loures e Odivelas,
Eu, Manoel Messias Rodrigues Da Silva Martins titular do contrato n.º 202610582510,residente na morada, Rua Rainha Dona Amélia Blc2 1 And Prt4, 1675-209 Pontinha, venho por este meio RECLAMAR e IMPUGNAR a legalidade da(s) fatura(s) e/ou dívida(s) que me estão a ser imputadas e que se referem a serviços prestados há mais de 4 anos.
1. Da Prescrição da Dívida
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96 (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) , "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação".
Sendo a água um serviço público essencial, qualquer fatura ou acerto referente a consumos de água, saneamento ou resíduos com data de prestação anterior a 6 meses (e, no meu caso, com mais de 4 anos) encontra-se legalmente prescrito, sendo a sua cobrança ilegal e abusiva.
2. Da Inexigibilidade da Cobrança
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 4 da mesma Lei, o prazo para a propositura de ação judicial é igualmente de 6 meses. Vencido este prazo sem interrupção ou suspensão válida, a dívida é inexigível, não podendo a SIMAR recusar a invocação da prescrição remetendo o consumidor para a Autoridade Tributária.
3. Do Pedido
Assim, venho exigir:
· A anulação imediata e integral dos valores referentes aos períodos com mais de 4 anos.
· A emissão de novas faturas (caso exista dívida real nos últimos 6 meses) ou a emissão de nota de crédito do valor total.
· O cancelamento de qualquer apontamento negativo ou processo de execução fiscal referente a estes valores.
Caso a SIMAR se recuse a resolver a situação de forma administrativa, serei obrigado a:
1. Reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico.
2. Participar o facto à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) .
3. Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da área de Lisboa.
4. Accionar os meios judiciais para anulação da dívida e pedido de indemnização por danos não patrimoniais.
Aguardo a regularização da minha situação no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recibo desta carta.
Com os melhores cumprimentos,