Reclamações recentes

J. C.
09/08/2026

Falta de abastecimento de agua

Venho por este informar que ontem dia 8/08 pelas 21h comuniquei uma ruptura de água na localidade da Bemposta, Freguesia de Bucelas,Concelho de Loures. Hoje às 16:37 o restabelecimento ainda não aconteceu e está previsto apenas para as 19h quando inicialmente referiram 12h e depois 16h. Os funcionários só hoje de manhã vieram reparar e estiveram todos em simultâneo. Uma falta de respeito para os contribuintes que lhes pagam literalmente o ordenado. O serviço da SIMAR é vergonhoso!!!!

Em curso
C. S.
10/06/2026

Cobrança indevida

Boa tarde Exmo Srs, já abordei a Simar mais do que uma vez sobre este assunto, e a resolução foi nenhuma, levando me cada vez mais em prejuizo. A 24/07/2025 dirigi-me à simar na loja de cidadão de Odivelas, propositadamente para encerrar um contrato e abrir outro na casa onde estou agora. Este ano, recebo 3 dividas nas finanças referentes a faturas que tenho dum contrato que já fechei há quase á um ano. Não consigo pôr o meu irs por causa dessa dividida, pois tenho que a pagar primeiro. Acho completamente injusta toda esta situação, têm zero serviço ao cliente, só servem para cobrar mas nada para resolver.

Resolvida
M. M.
21/05/2026

Faturação

Exmos. Senhores da SIMAR de Loures e Odivelas, Eu, Manoel Messias Rodrigues Da Silva Martins titular do contrato n.º 202610582510,residente na morada, Rua Rainha Dona Amélia Blc2 1 And Prt4, 1675-209 Pontinha, venho por este meio RECLAMAR e IMPUGNAR a legalidade da(s) fatura(s) e/ou dívida(s) que me estão a ser imputadas e que se referem a serviços prestados há mais de 4 anos. 1. Da Prescrição da Dívida Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96 (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) , "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Sendo a água um serviço público essencial, qualquer fatura ou acerto referente a consumos de água, saneamento ou resíduos com data de prestação anterior a 6 meses (e, no meu caso, com mais de 4 anos) encontra-se legalmente prescrito, sendo a sua cobrança ilegal e abusiva. 2. Da Inexigibilidade da Cobrança Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 4 da mesma Lei, o prazo para a propositura de ação judicial é igualmente de 6 meses. Vencido este prazo sem interrupção ou suspensão válida, a dívida é inexigível, não podendo a SIMAR recusar a invocação da prescrição remetendo o consumidor para a Autoridade Tributária. 3. Do Pedido Assim, venho exigir: · A anulação imediata e integral dos valores referentes aos períodos com mais de 4 anos. · A emissão de novas faturas (caso exista dívida real nos últimos 6 meses) ou a emissão de nota de crédito do valor total. · O cancelamento de qualquer apontamento negativo ou processo de execução fiscal referente a estes valores. Caso a SIMAR se recuse a resolver a situação de forma administrativa, serei obrigado a: 1. Reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico. 2. Participar o facto à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) . 3. Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da área de Lisboa. 4. Accionar os meios judiciais para anulação da dívida e pedido de indemnização por danos não patrimoniais. Aguardo a regularização da minha situação no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recibo desta carta. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
M. S.
12/05/2026

Reclamação sobre cobrança de alegada dívida prescrita de fornecimento de água

Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de cobrança que considero abusiva e potencialmente ilegal. Recebi recentemente uma comunicação de cobrança referente a uma alegada dívida de fornecimento de água com mais de 10 anos. Até ao momento, não me foi apresentada documentação suficiente que comprove a origem exata da dívida, as datas concretas dos consumos e vencimentos, a existência de qualquer interrupção do prazo de prescrição, nem o fundamento legal da cobrança atual. Tendo em conta a antiguidade da alegada dívida, considero existir forte possibilidade de a mesma se encontrar prescrita. Já solicitei esclarecimentos e documentação à entidade cobradora, informando igualmente que não reconheço a dívida sem prova legal adequada. Venho assim pedir a análise jurídica da situação; confirmação sobre eventual prescrição da dívida; e apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Em anexo poderei enviar cópia da comunicação recebida e restantes documentos relevantes.

Encerrada
M. M.
09/05/2026

Faturação

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato com nº ( 202610388020) e recebi a fatura nº (20261/1038103). Como podem facilmente verificar, a fatura não está correta porque estão a faturar consumos com mais de 6 meses. Como será do vosso conhecimento, a lei determina que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, pelo que solicito a correção da fatura em causa. Assim, aguardo emissão da fatura corrigida. Cumprimentos.

Encerrada

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