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Pedido de Contentores de Reciclagem Recusado

Em curso Pública

Problema identificado:

Problemas na prestação do serviço

Reclamação

J. R.

Para: SiMAR Loures

02/12/2025

Exmos. Senhores, Na qualidade de titular do contrato com a SIMAR, venho por este meio comunicar que os vossos serviços procederam à resposta a um pedido que efetuei relativamente à disponibilização de contentores de reciclagem para a minha moradia, situada em Santa Iria de Azóia. Recebi uma resposta negativa ao referido pedido, tendo sido informado de que a SIMAR já não disponibiliza contentores para este efeito. Após uma conversa telefónica posterior com uma funcionária — que foi bastante prestável — foi-me indicado que estas foram as novas orientações recebidas e que a SIMAR passa agora a disponibilizar apenas sacos do lixo para reciclagem. Face a esta informação, e com alguma perplexidade, ficam as seguintes dúvidas: Será higiénico ter sacos do lixo na via pública, contendo diferentes tipos de resíduos recicláveis provenientes de várias habitações? No caso de os sacos se rasgarem, provocando a dispersão dos resíduos pela rua, quem será responsável pela sua recolha? Após ter sugerido que poderia adquirir os contentores por minha própria iniciativa, foi-me transmitido que a SIMAR não procederia à recolha dos mesmos por não serem fornecidos pela entidade, podendo até ocorrer o seu desaparecimento. Que sentido faz esta limitação? Numa altura em que os níveis de reciclagem em Portugal estão a diminuir, que lógica terá esta posição por parte da SIMAR? Considero-a incompreensível, sobretudo quando me disponibilizo a adquirir os contentores, em última instância. A situação representa, a meu ver, um grave retrocesso num hábito já consolidado e que deveria ser incentivado e não condicionado. Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (1)

SiMAR Loures

Para: J. R.

19/12/2025

Em anexo se remete(m) o(s) documento(s) relativo(s) ao assunto em epígrafe. Cumprimentos. Documento Enviado por: [SIMAR]\ Susana Cláudia Caetano Data de envio: 19/12/2025 14:16 Documento de saída número: S/48795/2025


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