Exm.º Srs.
Na qualidade de administrador interno e proprietário da fração do 2º Esq. do edifício sito na R. Prof. Vitorino Nemésio, Lº 119, 2765-362 Galiza, venho por este meio expor e reclamar da situação de incumprimento prolongado das obrigações financeiras por parte do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IHRU, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinho, Nº 5, 1099-019 Lisboa, enquanto proprietário da fração do 7º Dt.
O IHRU encontra-se em falta com no pagamento das respectivas quotas de condomínio desde que comprou o apartamento em meados de 2024, perfazendo uma dívida acumulada no valor de 1.500,00€. O valor em dívida no final de 31 de Dezembro de 2025 era de 1.020,00€, como consta na Acta Nº. 62 em anexo.
É de salientar que a Administração do Condomínio representada pela Sociedade Comercial Pisofirme Administração de Condomínios, Lda. efectuou diversas diligências junto dos serviços do IHRU - incluindo o envio formal das Actas das AG, avisos de cobrança, notas de débito e comunicações por telefone, emails e correio registado - sem que até ao momento se tenha verificado a liquidação dos montantes em dívida ou a apresentação de um plano de pagamento credível.
É inaceitável que o IHRU, que tem por missão promover as políticas públicas de habitação e gerir o património imobiliário do Estado, adopte uma postura de incumprimento às suas obrigações legais previstas no Código Civil (artigo 1424º), sobrecarregando injustamente os cidadãos proprietários que cumprem atempadamente os seus encargos.
A persistência dessa dívida compromete gravemente a tesouraria do condomínio, impedindo a realização de obras essenciais de conservação do edifício e o pagamento regular de despesas de serviços básicos comuns (eletricidade, limpeza e manutenção dos elevadores).
Sem outro assunto,
Cumprimentos,
Carlos Oliveira