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Falhas contratuais, informativas e reincidência de práticas comerciais desleais

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. S.

Para: NESPRESSO - NESTLÉ PORTUGAL S.A

17/10/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a intervenção da DECO PROTESTE relativamente à Nespresso Portugal, em virtude de reincidência de práticas comerciais incorretas e falhas graves na execução contratual, no contexto da compra de uma máquina Creatista Pro, através de um plano de subscrição de 18 meses (cerca de €1.332). Sou cliente Nespresso há vários anos, detentor do estatuto Ambassador, que foi indevidamente removido após a compra, mesmo após confirmação expressa em loja de que seria mantido. Esta não é a primeira ocorrência com a marca — em situação anterior, só após reclamações formais (DECO, Portal da Queixa, Livro de Reclamações e ASAE) a situação foi regularizada. A experiência recente representa violação dos deveres de informação, qualidade e lealdade previstos na Lei n.º 24/96, Decreto-Lei n.º 24/2014 e Decreto-Lei n.º 57/2008, tendo ocorrido: Falta de supervisão no atendimento e ausência de formação adequada; Entrega de produto em embalagem danificada; Ausência do kit de boas-vindas habitual; Falta das 50 cápsulas prometidas na máquina de exposição; Informação falsa sobre funcionalidades técnicas (Wi-Fi); Retirada injustificada do estatuto Ambassador; Ausência de resposta após contacto e prazo de boa-fé (7 dias). O consumidor é, por lei, protegido contra publicidade e práticas enganosas (DL 57/2008, art. 6.º) e tem direito a informação clara e verdadeira, bem como a uma relação contratual executada com diligência e lealdade (Lei 24/96, art. 4.º e 8.º). Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para: 1. A reposição integral do estatuto Ambassador e benefícios associados; 2. A entrega das 50 cápsulas prometidas; 3. Atribuição de uma compensação financeira ou voucher pela falha de serviço e quebra de confiança; 4. Pedido de desculpas formal e garantia de que serão adotadas medidas corretivas internas. Reitero que esta situação demonstra reincidência de práticas já anteriormente reconhecidas, o que justifica acompanhamento mais rigoroso por parte das autoridades competentes. Com os melhores cumprimentos, FS


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