Dados do processo:
Seguradora: Fidelidade
Número do processo de sinistro: 26AA217443/002
Número da apólice: 756403794
Matrícula da viatura: 14-AO-97
Data do acidente: 01/09/2026
Na sequência do acidente, a Fidelidade considerou a viatura como perda total e comunicou que o valor da indemnização seria de 2.000,00 €, correspondente ao valor venal da viatura, de 2.200,00 €, deduzido do valor do salvado, de 200,00 €.
A seguradora informou igualmente que aceitaria pagar 351,94 € relativos às despesas de transporte apresentadas, excluindo uma fatura anterior à data do acidente e recusando o pagamento de uma despesa de ginásio.
Contudo, a Fidelidade limitou o período de reconhecimento das despesas de transporte a 19 de outubro de 2026, alegando que essa foi a data da comunicação definitiva dos valores relativos à perda total.
O problema é que, até à presente data, não recebi qualquer pagamento, nem da indemnização pela perda total da viatura, nem das despesas de transporte já reconhecidas pela seguradora.
Considero necessário esclarecer se é legítimo limitar o reconhecimento das despesas de transporte a essa data quando a indemnização ainda não foi paga e continuo a suportar as consequências da privação da minha viatura.
Já apresentei uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), mas pretendo obter apoio adicional para defender os meus direitos enquanto consumidora.
Assim, solicito à DECO PROteste:
A análise da situação e o esclarecimento dos meus direitos perante a Fidelidade.
A avaliação da legitimidade da limitação temporal das despesas de transporte, tendo em conta que ainda não recebi a indemnização.
O aconselhamento sobre a possibilidade de reclamar as despesas de transporte suportadas após 19 de outubro de 2026.
O apoio na contestação dos valores e das despesas recusadas pela seguradora, incluindo a despesa de ginásio, caso exista fundamento para o seu reembolso.
A orientação sobre os meios adequados para exigir o pagamento dos montantes já reconhecidos pela Fidelidade.
Posso disponibilizar o e-mail da seguradora, a documentação do sinistro, as faturas das despesas de transporte e os comprovativos das reclamações já efetuadas.
Agradeço a vossa atenção e aguardo as vossas orientações sobre os próximos passos a seguir.
Com os melhores cumprimentos, Paloma Sousa