Rua engenheiro Duarte Pacheco n14 Lousã
Vim por este meio apresentar uma reclamação e solicitar o devido esclarecimento relativo à conduta de um indivíduo que se identificou verbalmente como funcionário da E-REDES, sob o nome Ricardo Mota.
Resumo dos Factos:
Abordagens sem Identificação Formal: O referido indivíduo dirigiu-se à nossa residência, no endereço acima indicado em Lousã, em duas ocasiões distintas, fazendo ameaças verbais relativas ao corte do fornecimento de eletricidade e à aplicação de multas no valor de milhares de euros porque estávamos a carregar nossa moto eletrica por uma extensão vinda de dentro de casa, uma vez que não possuímos garagem na residência.
Datas, Horários e Perturbação do Descanso:
A primeira abordagem ocorreu no dia 17/09/2026.
A segunda abordagem ocorreu no dia 25/09/2026, por volta das 11h00 da manhã. Destaco que nessa semana eu me encontrava a cumprir turno noturno de trabalho, chegando a casa por volta das 08h30 para descansar. A abordagem abusiva à nossa porta interrompeu e prejudicou gravemente o meu período de descanso essencial entre jornadas de trabalho.
Ausência de Protocolo, Identificação e Ameaças ao Senhorio: Em nenhuma das abordagens o indivíduo apresentou credencial, crachá, documento formal ou notificação por escrito da E-REDES. Na primeira abordagem, apresentava-se em trajes civis e de bicicleta; na segunda (no dia 25/09/2026), deslocou-se numa carrinha com o logotipo da empresa, contudo sem farda ou identificação pessoal visível. Foi também nesta visita do dia 25/09 que a mesma ameaça de corte de energia e de aplicação de multas superiores a mil euros foi estendida e dirigida ao nosso senhorio.
Ficou evidente o uso do nome e da imagem da E-REDES para exercer coação e intimidação pessoal na nossa porta e junto do nosso senhorio.
Fundamentação e Solicitação de Esclarecimentos:
Nos termos da lei e dos regulamentos do setor elétrico, o corte de fornecimento ou a aplicação de sanções financeiras obedecem a procedimentos formais estritos, notificações prévias por escrito e prazos legais, não podendo ser utilizados por colaboradores como instrumento de coação ou intimidação interpessoal.
Face ao exposto, solicitamos à E-REDES que apure urgentemente:
Se existe algum processo formal, administrativo, técnico ou de fiscalização aberto pela E-REDES relativamente à nossa morada ou ao nosso contrato de energia que tenha originado a deslocação deste indivíduo;
Se o Sr. Ricardo Mota é efetivamente colaborador ou prestador de serviços autorizado da E-REDES;
Se existia alguma ordem de serviço, agendamento interno ou instrução superior para a realização dessas abordagens na nossa morada nas referidas datas;
Quais as medidas disciplinares e legais que a E-REDES adotará perante os atos de intimidação, perturbação do sossego.
Aguardamos uma resposta formal por esta via.