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Encomenda nao entregue no ponto de entrega

Em curso Pública

Problema identificado:

Problemas de entrega

Reclamação

M. S.

Para: Well`s

28/09/2026

Relativamente à encomenda nº 313761456, associada ao email marissantosn43@gmail.com, com o código de envio DD551534847PT. No ato da compra em WELLS ONLINE, selecionei expressamente como ponto de entrega: CACIFO - R. ANTÓNIO VASCONCELOS 109 (No interior da lavandaria), 3003-301, COIMBRA, disponível 24h. Esta escolha não foi aleatória, foi feita precisamente por motivos de horário profissional, sendo o único ponto compatível com a minha disponibilidade. Para meu espanto, recebi um email a informar, sem qualquer justificação, que a encomenda foi desviada para o Ponto CTT Papiro (Coimbra), com levantamento apenas até 02/10, com encerramento das 12h30 às 14h00 e encerramento definitivo às 18h30. Este horário torna-me absolutamente impossível proceder ao levantamento. Considero esta alteração unilateral um incumprimento do contrato de compra e venda à distância. O local de entrega é uma condição essencial da encomenda. Entrei em contato com a WELLS, fui atentida por uma assistente que em nada me ajudou. Nao me apresentou qualquer solução, o que me leva a crer que nao estao aptas para estas situações. Toda esta situação é caricata quando me dizem, que provavelmente terei de aguardar o periodo de retorno da encomenda para entao avançarem para o reembolso ou expedição da encomenda. A encomenda, repito, NAO FOI ENTREGUE, NEM DO PERIODO AGENDADO, NEM NO PONTO CERTO. Existe violação contratual clara, nos termos do Art. 406º, 762º, 798º e 800º do Código Civil, do Art. 8º e 12º do Decreto-Lei nº 24/2014 de 14 de Fevereiro, e do Art. 5º e 13º do Decreto-Lei nº 84/2021 de 18 de Outubro. A entrega em local diverso do contratado constitui falta de conformidade e incumprimento da vossa obrigação. São V. Exas. responsáveis pela transportadora que contrataram (CTT), não podendo transferir para mim as consequências do vosso erro logístico. O local de entrega acordado faz parte do contrato e não pode ser alterado sem o meu consentimento. O Ponto CTT para onde enviaram encontra-se encerrado à hora de almoço e fora do meu horário laboral, visto que não trabalho na cidade, impossibilitando o levantamento por mim ou por terceiro. Assim, solicito: O reencaminhamento IMEDIATO da encomenda para o ponto LOCKY originalmente contratado e pago - R. António Vasconcelos 109, Coimbra; O Reembolso do valor imediato Esta situação é inadmissível.

Mensagens (1)

M. S.

Para: Well`s

05/10/2026

A WELLS BURLA OS CLIENTES No dia 25/09, há 10 dias, informei a Wells, de forma expressa, que não iria proceder ao levantamento da encomenda no ponto alternativo imposto unilateralmente, devido ao horário reduzido do mesmo, incompatível com a minha disponibilidade. Na mesma data solicitei formalmente a devolução e o reembolso integral. Passados 10 dias continuam a reter indevidamente o valor pago. Relembro que esta situação configura uma clara violação da Lei de Defesa do Consumidor - Lei n.º 24/96, de 31 de julho: 1. Violação do dever de cumprimento pontual do contrato (Art. 4.º e 9.º): Contratei a entrega num cacifo 24h, por mim escolhido. A alteração unilateral para um ponto CTT com horário reduzido constitui um incumprimento do contrato por parte da Wells. A indisponibilidade do cacifo é um risco da vossa atividade logística, e não pode ser transferido para o consumidor. 2. Violação do direito à informação e à escolha (Art. 3.º al. d) e Art. 8.º): Não fui consultado nem me foi dada alternativa viável. Foi-me imposto um local que não serve os meus interesses. 3. Violação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro: Nos termos do Art. 12.º, em caso de falta de conformidade do serviço/entrega, o consumidor tem direito à reposição da conformidade ou, não sendo possível, ao reembolso imediato. Informando eu no próprio dia que não aceitava a alteração, deveriam ter acionado de imediato o processo de devolução e reembolso. O vosso argumento de que "a encomenda será devolvida e depois reembolsada" não tem enquadramento legal quando o consumidor já manifestou expressamente a recusa e o pedido de resolução do contrato. Estão a reter um pagamento por um serviço que não foi prestado nos termos contratados. Pelo exposto, exijo o reembolso integral e imediato do valor pago, no prazo máximo de 24 horas.


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