Ex mos Senhores
Eu, Pedro Miguel Nobre Marques, venho por este meio apresentar uma reclamação formal e exigir o reembolso imediato e integral do valor pago pela reserva ZVLV44, efetuada no vosso portal no dia 15 de janeiro.
A referida reserva contemplava os voos de ida e volta entre Lisboa e Marraquexe, com partida agendada para o dia 3 de junho e regresso a 9 de junho. O voo de ida do dia 3 de junho foi formalmente cancelado pela transportadora aérea (TAP Air Portugal).
Face ao cancelamento involuntário, exerci imediatamente o meu direito legal de rejeitar qualquer alteração e solicitei à Rumbo, através do formulário que me enviaram por e-mail no passado dia 30 de maio, o cancelamento da reserva e o respetivo reembolso total dos valores pagos. Contudo, fui informado pela vossa equipa de que a TAP teria recusado o reembolso.
Após contacto direto com a TAP Air Portugal, a companhia aérea informou-me de que a Rumbo aceitou a remarcação do voo para o dia 5 de junho à revelia e sem o meu consentimento, agindo deliberadamente contra as minhas instruções explícitas de cancelamento e pedido de reembolso. A TAP confirmou ainda que o reembolso integral seria processado caso a reserva tivesse sido direta, sendo a Rumbo a única entidade responsável por devolver os fundos ao cliente por deter a gestão do bilhete.
Esta atuação da Rumbo viola flagrantemente:
O Artigo 5.º e o Artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, que garantem ao passageiro o direito de escolha exclusiva entre o reembolso integral no prazo de 7 dias ou o reencaminhamento, em caso de cancelamento.
O regime legal das agências de viagens, ao tomarem decisões contratuais vinculativas em nome do cliente sem qualquer mandato ou autorização para o efeito.
Deste modo, intimo a Rumbo a proceder ao estorno imediato do valor total da reserva ZVLV44 no prazo máximo de 5 dias úteis. Findo este prazo sem a devida restituição, avançarei com uma denúncia formal junto da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), do Turismo de Portugal (enquanto entidade reguladora das agências de viagens) e por vias judiciais através do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo , DECO Proteste através do livro de reclamações eletrónico.
Sem outro assunto, aguardo a confirmação do reembolso no valor total de 656.82€.
Melhores cumprimentos,
Pedro Miguel Nobre Marques