Apresento reclamação contra a easyJet devido ao cancelamento do voo EJU6840, de Funchal para o Porto, previsto para 2 de outubro de 2026, que afetou quatro passageiros.
Já recebi o reembolso dos bilhetes, no valor de 359,92 €, e a compensação de 1.000 € relativa aos quatro passageiros. Não reclamo novamente esses montantes.
O valor ainda em discussão é de 662,22 €, correspondente às seguintes despesas documentadas:
275,40 € de alojamento e pequeno-almoço na Madeira, na noite de 2 para 3 de outubro;
334 € de alojamento previamente pago no Douro;
49,90 € de refeição;
2,92 € relativos a uma reserva de aluguer de automóvel.
Apresentei o pedido de despesas à easyJet, sob a referência 111757517, mas ainda não recebi uma decisão específica sobre esse pedido.
No email de 16 de outubro de 2026, a easyJet informou por escrito que mantinha o direito ao reembolso das despesas elegíveis de alimentação e alojamento relativas ao período até 3 de outubro, mediante apresentação dos comprovativos. Contudo, num email de 20 de outubro, a companhia afirmou genericamente que, por ter solicitado o reembolso da reserva, já não assumiria as despesas decorrentes do cancelamento.
Considero necessário que a companhia esclareça esta divergência e analise individualmente cada despesa, em vez de recusar globalmente o pedido sem fundamentação específica.
Solicito a intervenção da DECO PROteste para me ajudar a procurar uma solução e obter o pagamento dos montantes que sejam legalmente devidos, mantendo o pedido total de 662,22 €.
Disponho dos comprovativos de pagamento, das comunicações da easyJet e da documentação relativa às reclamações apresentadas às entidades competentes.