Assunto: Contestação formal – enquadramento incorreto de cobrança após expiração de autorização contratual
Exmos. Senhores,
acuso a receção da vossa comunicação no âmbito do processo de reclamação em epígrafe.
Após análise detalhada da vossa exposição, importa esclarecer que a mesma não responde ao ponto central da reclamação apresentada, limitando-se a justificar a existência de alegadas portagens e a enquadrar a cobrança num prazo de 90 dias, o que não é o objeto da presente contestação.
O cerne da questão não reside na existência ou não de valores de portagem devidos, mas sim na ausência de autorização válida para cobrança no cartão de crédito do cliente após o prazo contratualmente estabelecido.
Conforme cláusula expressa do contrato, a pré-autorização de 70,00€ destinada a garantir pagamentos de portagens pendentes deveria ser mantida até 30 dias após o término do contrato de aluguer, prazo esse que terminou em 24/11/2024.
As tentativas de débito efetuadas em 26/11/2024, 06/12/2024 e datas posteriores ocorreram, portanto, após a expiração do prazo contratual e da respetiva autorização de cobrança, facto que é determinante e não é refutado na vossa comunicação.
Importa ainda referir que:
A invocação de um prazo legal de 90 dias para tentativa de cobrança não substitui nem invalida a necessidade de autorização ativa e válida do titular do cartão para efeitos de débito automático;
A existência de eventual dívida de portagens não confere, por si só, legitimidade para cobrança direta em meio de pagamento cuja autorização se encontrava expirada;
O enquadramento legal apresentado não afasta o incumprimento dos limites temporais contratualmente definidos entre as partes.
Assim, reitero que a atuação da Drive on Holidays ao proceder a tentativas de cobrança fora do prazo contratualmente estabelecido configura uma atuação sem suporte na autorização concedida pelo cliente.
Face ao exposto, mantenho integralmente a minha posição e solicito:
O reconhecimento da inexistência de autorização válida para débito após 24/11/2024;
A correção da imputação de responsabilidade indevida;
A resolução definitiva do processo sem quaisquer encargos adicionais ao cliente.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Soares