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Drive On Holidays - Reclamação – portagens scuts / contrato drive on holidays outubro 2024

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. S.

Para: Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda

27/03/2026

Aluguei um veículo da Drive on Holidays em outubro de 2024, devolvendo-o no dia 25/10/2024. Conforme o contrato, a pré-autorização no cartão de crédito para pagamento de portagens pendentes é válida até 30 dias após o término do aluguer. No entanto, a Drive on Holidays tentou cobrar as portagens nos dias 26/11/2024 e 06/12/2024, ou seja, fora do prazo contratual, não existindo qualquer autorização válida para débito no cartão. Como resultado, recebi notificações da Via Verde e fui obrigado(a) a pagar as multas, mesmo não sendo responsável pelo atraso. Solicito: A retirada imediata de qualquer imputação de responsabilidade ao meu nome; Que a Drive on Holidays assuma integralmente a gestão do processo junto da Via Verde; O reembolso integral dos valores pagos, por transferência bancária para o IBAN, solicitado nos E-Mails enviados. Cumpri todas as obrigações contratuais e não existe base legal para cobrança adicional ou penalização. [Drive On Holidays - Reclamação – portagens scuts / contrato drive on holidays outubro 2024] [Drive On Holidays - Reclamação – portagens scuts / contrato drive on holidays outubro 2024] [Drive On Holidays - Reclamação – portagens scuts / contrato drive on holidays outubro 2024]

Mensagens (4)

Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda

Para: S. S.

08/04/2026

Exmos. Senhores, Acusamos a recepção do Vosso email infra, que agradecemos. Remetemos em anexo a nossa resposta à reclamação formalizada pelo cliente, bem como toda a documentação que lhe serve de suporte. Mais informamos que a presente resposta foi elaborada com base num parecer do nosso gabinete jurídico e que enquadramento similar tinha já sido fornecido ao cliente e à agência online através da qual fez a reserva. Cumprimentos, Carla Teixeira 27-03-2026 11:15:51 - : From Date27-03-2026 11:15:51To reservas@driveonholidays.com reservas@driveonholidays.com CcReply to SubjectDrive On Holidays -Reclamação –portagens scutscontrato drive on holidays outubro 2024 Drive On Holidays - Reclamação – portagens scutscontrato drive on holidays outubro 2024

S. S.

Para: Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda

10/04/2026

Assunto: Contestação formal – enquadramento incorreto de cobrança após expiração de autorização contratual Exmos. Senhores, acuso a receção da vossa comunicação no âmbito do processo de reclamação em epígrafe. Após análise detalhada da vossa exposição, importa esclarecer que a mesma não responde ao ponto central da reclamação apresentada, limitando-se a justificar a existência de alegadas portagens e a enquadrar a cobrança num prazo de 90 dias, o que não é o objeto da presente contestação. O cerne da questão não reside na existência ou não de valores de portagem devidos, mas sim na ausência de autorização válida para cobrança no cartão de crédito do cliente após o prazo contratualmente estabelecido. Conforme cláusula expressa do contrato, a pré-autorização de 70,00€ destinada a garantir pagamentos de portagens pendentes deveria ser mantida até 30 dias após o término do contrato de aluguer, prazo esse que terminou em 24/11/2024. As tentativas de débito efetuadas em 26/11/2024, 06/12/2024 e datas posteriores ocorreram, portanto, após a expiração do prazo contratual e da respetiva autorização de cobrança, facto que é determinante e não é refutado na vossa comunicação. Importa ainda referir que: A invocação de um prazo legal de 90 dias para tentativa de cobrança não substitui nem invalida a necessidade de autorização ativa e válida do titular do cartão para efeitos de débito automático; A existência de eventual dívida de portagens não confere, por si só, legitimidade para cobrança direta em meio de pagamento cuja autorização se encontrava expirada; O enquadramento legal apresentado não afasta o incumprimento dos limites temporais contratualmente definidos entre as partes. Assim, reitero que a atuação da Drive on Holidays ao proceder a tentativas de cobrança fora do prazo contratualmente estabelecido configura uma atuação sem suporte na autorização concedida pelo cliente. Face ao exposto, mantenho integralmente a minha posição e solicito: O reconhecimento da inexistência de autorização válida para débito após 24/11/2024; A correção da imputação de responsabilidade indevida; A resolução definitiva do processo sem quaisquer encargos adicionais ao cliente. Com os melhores cumprimentos, Sérgio Soares

Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda

Para: S. S.

13/04/2026

Estimado Cliente, Agradecemos a sua pronta resposta, que mereceu a nossa melhor atenção. Somos a informar que os 30 dias são um prazo indicativo que fornecemos aos nossos clientes, e que normalmente é suficiente para a conclusão do processo de cobrança, o que lamentavelmente não ocorreu desta vez. Não obstante, a caução tem um prazo legal de 90 dias, como informámos, e a caução, não tendo sido por nós desbloqueada, permanece activa por esses 90 dias. Confirmamos, nessa medida, a validade legal das sucessivas tentativas de cobrança, que lamentavelmente resultaram infrutíferas. Com os melhores cumprimentos, Carla Teixeira Supervisão 10-04-2026 08:31:25 - : From Date10-04-2026 08:31:25To reservas@driveonholidays.com reservas@driveonholidays.com CcReply to SubjectRecebeu uma resposta de SERGIO S Recebeu uma resposta de SERGIO S

S. S.

Para: Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda

13/04/2026

Exmos. Senhores, A vossa última comunicação apenas vem confirmar a inconsistência da posição anteriormente assumida. O contrato celebrado estabelece de forma clara que a pré-autorização destinada à cobrança de portagens deveria ser mantida até 30 dias após o término do aluguer, não sendo essa formulação compatível com a interpretação agora apresentada de que se trataria de um prazo meramente indicativo. A tentativa de substituir retroativamente uma cláusula contratual clara por uma interpretação interna não tem qualquer validade jurídica. Adicionalmente, importa esclarecer que a eventual existência de um prazo legal de 90 dias não dispensa a necessidade de autorização válida e ativa para débito em cartão, a qual deixou de existir após o prazo contratualmente definido. Assim, todas as tentativas de cobrança efetuadas após esse período carecem de base contratual e de autorização válida, não podendo ser imputadas ao cliente quaisquer consequências decorrentes dessas tentativas. Face ao exposto, considero esta matéria encerrada da minha parte, mantendo integralmente a posição já comunicada e aguardando a resolução do processo pelas entidades competentes às quais a situação foi reportada. Com os melhores cumprimentos, Sérgio Soares


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