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Divida prescrita

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. F.

Para: Whitestar Asset Solutions, S.A.

15/07/2020

Venho por este meio comunicar que acedi aos meu mapa de responsabilidades do banco de Portugal e para meu espanto tenho uma dívida para com a Hefesto, com a data de 2008 . Não recordado de tal dívida e mesmo que ela tenha existido a mesma já terá prescrito, um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos.Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 20 de Agosto de 2008, o valor em dívida (dessa prestação e das seguintes) prescreve a 20 de Agosto de 2013.Alem do mais como pode uma divida ter inicio a 20/08/2008 e estar em incumprimento na mesma data !!!!Estou agora com problemas pois tenho o meu cartão de credito bloqueado.Agradeço que seja retirado o meu nome do Banco de Portugal de imediato.


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