V/ Refª E8772436Exmos, Senhores Intrum Portugal,Venho pelo presente meio de reclamação da DECO, na consequência de não aceitarem o meu pedido escrito por email e carta registada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro), o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação.Pretendo, que a divida da MEO invocada por V. Exas encontra-se prescrita e não válidos para cobrança, pelo que eu exijo que os valores capital + juros + custas seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores, e também do v/ cliente MEO.Caso tal não suceda a eliminação na base de dados e meu nome da lista de devedores de V/ Exas., do v/ cliente MEO e de outras entidades, e esta situação não seja confirmada até ao prazo indicado de 8 dias por escrito, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,PS