No dia 23/03/2026, recebi um disco rígido enviado no âmbito de um processo de substituição/RMA 1952.
Após receção e instalação, o equipamento revelou-se não funcional desde o primeiro momento de utilização, tendo a situação sido imediatamente comunicada ao vendedor e o equipamento reenviado para análise técnica utilizando a embalagem originalmente fornecida.
Posteriormente, foi-me comunicada a recusa da garantia com fundamento na existência de uma pequena marca física num dos cantos do disco, alegadamente indicativa de dano por impacto.
Contudo, considero que a recusa da garantia não se encontra devidamente fundamentada, uma vez que:
- O equipamento nunca funcionou corretamente desde a receção;
- Não existe demonstração objetiva de que a referida marca tenha sido causada pelo consumidor;
- Não foi demonstrada relação causal inequívoca entre a pequena marca identificada e a avaria reportada;
- O equipamento foi acondicionado e enviado utilizando a embalagem originalmente fornecida;
- Não existe prova do estado funcional efetivo do equipamento antes do envio ao consumidor.
Adicionalmente, foi indicada a possibilidade de cobrança de 35€ relativos à análise técnica efetuada pelo fabricante, custo esse que considero indevidamente imputado ao consumidor numa situação de desconformidade reportada imediatamente após receção do equipamento.
Importa ainda referir que o equipamento em causa foi recebido como substituição no âmbito de um processo de garantia anterior (RMA 761), não correspondendo a um equipamento utilizado regularmente durante período prolongado.
A desconformidade agora reportada manifestou-se imediatamente após receção e primeira utilização do equipamento substituto, circunstância que reforça a inexistência de utilização prolongada suscetível de justificar a imputação automática de responsabilidade ao consumidor.
Solicito, assim, a reapreciação do processo de garantia e a intervenção da entidade competente na apreciação da legalidade da recusa apresentada e da eventual cobrança associada ao processo.