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Disco Rígido Avariado - Recusa Garantia

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

B. A.

Para: CASTRO ELECTRÓNICA

21/05/2026

No dia 23/03/2026, recebi um disco rígido enviado no âmbito de um processo de substituição/RMA 1952. Após receção e instalação, o equipamento revelou-se não funcional desde o primeiro momento de utilização, tendo a situação sido imediatamente comunicada ao vendedor e o equipamento reenviado para análise técnica utilizando a embalagem originalmente fornecida. Posteriormente, foi-me comunicada a recusa da garantia com fundamento na existência de uma pequena marca física num dos cantos do disco, alegadamente indicativa de dano por impacto. Contudo, considero que a recusa da garantia não se encontra devidamente fundamentada, uma vez que: - O equipamento nunca funcionou corretamente desde a receção; - Não existe demonstração objetiva de que a referida marca tenha sido causada pelo consumidor; - Não foi demonstrada relação causal inequívoca entre a pequena marca identificada e a avaria reportada; - O equipamento foi acondicionado e enviado utilizando a embalagem originalmente fornecida; - Não existe prova do estado funcional efetivo do equipamento antes do envio ao consumidor. Adicionalmente, foi indicada a possibilidade de cobrança de 35€ relativos à análise técnica efetuada pelo fabricante, custo esse que considero indevidamente imputado ao consumidor numa situação de desconformidade reportada imediatamente após receção do equipamento. Importa ainda referir que o equipamento em causa foi recebido como substituição no âmbito de um processo de garantia anterior (RMA 761), não correspondendo a um equipamento utilizado regularmente durante período prolongado. A desconformidade agora reportada manifestou-se imediatamente após receção e primeira utilização do equipamento substituto, circunstância que reforça a inexistência de utilização prolongada suscetível de justificar a imputação automática de responsabilidade ao consumidor. Solicito, assim, a reapreciação do processo de garantia e a intervenção da entidade competente na apreciação da legalidade da recusa apresentada e da eventual cobrança associada ao processo.


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