Para
AGEAS Seguros, S.A.
Assunto: Reclamação e pedido de reapreciação dos danos - sinistro de 15/06/2026, P.0 n.0 26AAU0809297
Eu, Augusto Joaquim de Oliveira, na qualidade de segurado/tomador do seguro, venho, em resposta a vossa carta, datada de 25 de agosto e estranhamente só recebida no passado dia 4 de setembro, apresentar reclamação formal e requerer a reapreciação da decisão relativa ao sinistro ocorrido em 15 de junho de 2026, participado sob o processo n.0 26AAU0809297, envolvendo o veículo de matrícula BF 15 NZ
A decisão comunicada não reconhece a totalidade dos danos como consequência do acidente. Contudo, os danos observados na frente direita e na traseira lateral direita do veículo resultam do mesmo evento, conforme descrito na participação do sinistro.
Dinâmica do acidente
Na sequência do despiste, a frente direita do veículo embateu num contentor, que se encontrava cheio. Esse primeiro impacto derrubou e deslocou o contentor, mas não determinou a imobilização imediata do automóvel.
Após o primeiro embate, o veículo continuou o seu movimento e sofreu uma rotação. Em consequência dessa trajetória, a traseira lateral direita embateu no rodado metálico do contentor já derrubado. Existe, assim, uma sequência causal única e coerente:
1. Despiste do veículo;
2. Embate da frente direita no contentor;
3. Derrube e deslocação do contentor;
4. Continuação do movimento e rotação do veículo;
5. Embate da traseira lateral direita no rodado metálico do contentor.
A rotação de um veículo após um primeiro impacto não constitui um fenómeno anómalo ou incompatível com a dinâmica de um acidente rodoviário. Pelo contrário, é explicável pelos princípios da cinemática e da dinâmica veicular.
Quando o embate ocorre num ponto descentrado relativamente ao centro de massa do automóvel, como sucede num impacto com um dos cantos da viatura, o ponto de contacto sofre uma desaceleração brusca, enquanto o restante corpo do veículo tende a conservar o movimento devido à inércia. Esta diferença produz um momento de rotação, podendo originar o chamado efeito de pião ou yawing.
Num embate oblíquo, a possibilidade de rotação é ainda mais significativa do que num choque frontal e perpendicular. Por esse motivo, a localização dos danos na frente direita e na traseira lateral direita não demonstra a existência de acidentes distintos. Pelo contrário, é compatível com a sequência dinâmica participada.
Insuficiências da averiguação
A averiguação apenas foi realizada cerca de mês e meio após o acidente, circunstância suscetível de limitar a observação direta de vestígios, posições e demais elementos relevantes existentes no local.
Durante o contacto, o averiguador afirmou, logo de início, não compreender como os danos poderiam ter ocorrido nos termos descritos. Essa posição transmitiu a impressão de que já existia uma conclusão pré-formada, sem uma análise aberta e tecnicamente fundamentada da dinâmica do acidente.
Além disso, não me foi dada a possibilidade de acompanhar o averiguador ao local para explicar presencialmente a posição inicial do contentor, a trajetória do veículo, a rotação subsequente ao primeiro embate e o contacto da traseira lateral direita com o rodado metálico do contentor. Considero que esta diligência seria essencial para uma avaliação completa e rigorosa.
Lamento igualmente a postura adotada durante a averiguação, que considerei arrogante e pouco recetiva aos esclarecimentos que pretendia prestar. Mais importante do que essa perceção, porém, é o facto de a análise efetuada não aparentar ter considerado adequadamente a dinâmica fisica do acidente nem todos os elementos constantes da participação.
Pedido de reapreciação
Perante o exposto, solicito:
1. A reabertura e reapreciação integral do processo de sinistro;
2. O reconhecimento de que os danos na frente direita e na traseira lateral direita resultaram do mesmo acidente;
3. A realização de uma nova peritagem por profissional diferente, com análise técnica da dinâmica do acidente;
4. A realização de uma vistoria ao local, com a minha presença, para reconstituição da sequência dos acontecimentos;
5. A disponibilização de cópia do relatório de averiguação/peritagem, incluindo fotografias, medições, fundamentos técnicos e demais elementos considerados;
6. A indicação concreta dos elementos técnicos em que se baseou a exclusão dos danos reclamados;
7. A emissão de uma nova decisão, devidamente fundamentada, após consideração de todos os factos e elementos apresentados;
8. A identificação do responsável pela gestão desta reclamação e a atribuição do respetivo número de referência.
Caso a AGEAS mantenha a decisão, solicito que me seja comunicada por escrito a respetiva fundamentação factual, técnica e contratual, com indicação precisa das cláusulas da apólice invocadas e dos meios de reclamação ou recurso disponíveis.
Aguardo resposta escrita dentro do prazo aplicável. Na ausência de reapreciação adequada, reservarei o direito de recorrer aos mecanismos de reclamação e resolução de litígios competentes, sem prejuízo dos demais direitos que me assistem.
Em anexo carta da companhia de seguros
Com os melhores cumprimentos,
Ovar, 7 de setembro de 2026
NIF 141791470
Apólice 0