back

Demora na reparação

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. O.

Para: AGEAS PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A

18/08/2026

Ainda não está resolvido o processo do acidente. Depois das reclamações anteriores, caso n.º 15348959, da DECO foi efetuada nova peritagem, na Litocar, no dia 31 de julho, por um perito/averiguador (?). Mês e meio depois do acidente, fui ouvido sobre a forma como ocorreu o acidente. O perito, com maus modos, fez as perguntas. Voltei a escrever como aconteceu. Ele disse, posteriormente, que ia ao local do acidente. Sozinho!!. No local, apesar de ter passado já mês e meio, ainda havia resíduos/vestígios, conforme a foto que junto… No dia 10 de agosto, último, recebi o seguinte mail “Caro Cliente, Estamos a escrever-lhe a propósito do acidente automóvel de 15-06-2026 com o veículo com a matrícula BF-15-NZ. O orçamento para a reparação do seu veículo é de 2.710,73 € A peritagem foi concluída a 17-07-2026 e este foi o valor calculado para reparar o seu veículo. As cópias do relatório de peritagem e do orçamento estão disponíveis na oficina. Se preferir recebê-las por email ou carta, contacte-nos. Ainda não podemos autorizar a reparação do seu veículo, porque o processo ainda está em análise Enquanto o processo estiver em análise, não podemos autorizar a reparação do veículo. No entanto, se preferir, pode avançar já com a reparação por sua conta de forma a evitar o eventual agravamento dos prejuízos. Voltaremos a contactá-lo assim que terminarmos a análise do processo. Caso necessite de alguma informação adicional, contacte-nos. Estamos ao seu dispor, conte connosco. Ageas Seguros” Ocorrência/Sinistro: - / 26AAU0BO92971OOO Não corresponde à verdade. Foi feita averiguação a 31 de julho. O valor da reparação é de 6.561,45 euros A AGEAS continua a informar que o processo está em análise O procedimento da seguradora é pouco transparente e, quiçá, pouco honesto. O acidente ocorreu há dois meses Venho, de novo, solicitar a vossa intervenção para apoio nesta demanda. Augusto Joaquim de Oliveira Sócio n.º 4489875-36 Caso n.º 15348959

Mensagens (1)

A. O.

Para: AGEAS PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A

17/09/2026

Para AGEAS Seguros, S.A. Assunto: Reclamação e pedido de reapreciação dos danos - sinistro de 15/06/2026, P.0 n.0 26AAU0809297 Eu, Augusto Joaquim de Oliveira, na qualidade de segurado/tomador do seguro, venho, em resposta a vossa carta, datada de 25 de agosto e estranhamente só recebida no passado dia 4 de setembro, apresentar reclamação formal e requerer a reapreciação da decisão relativa ao sinistro ocorrido em 15 de junho de 2026, participado sob o processo n.0 26AAU0809297, envolvendo o veículo de matrícula BF 15 NZ A decisão comunicada não reconhece a totalidade dos danos como consequência do acidente. Contudo, os danos observados na frente direita e na traseira lateral direita do veículo resultam do mesmo evento, conforme descrito na participação do sinistro. Dinâmica do acidente Na sequência do despiste, a frente direita do veículo embateu num contentor, que se encontrava cheio. Esse primeiro impacto derrubou e deslocou o contentor, mas não determinou a imobilização imediata do automóvel. Após o primeiro embate, o veículo continuou o seu movimento e sofreu uma rotação. Em consequência dessa trajetória, a traseira lateral direita embateu no rodado metálico do contentor já derrubado. Existe, assim, uma sequência causal única e coerente: 1. Despiste do veículo; 2. Embate da frente direita no contentor; 3. Derrube e deslocação do contentor; 4. Continuação do movimento e rotação do veículo; 5. Embate da traseira lateral direita no rodado metálico do contentor. A rotação de um veículo após um primeiro impacto não constitui um fenómeno anómalo ou incompatível com a dinâmica de um acidente rodoviário. Pelo contrário, é explicável pelos princípios da cinemática e da dinâmica veicular. Quando o embate ocorre num ponto descentrado relativamente ao centro de massa do automóvel, como sucede num impacto com um dos cantos da viatura, o ponto de contacto sofre uma desaceleração brusca, enquanto o restante corpo do veículo tende a conservar o movimento devido à inércia. Esta diferença produz um momento de rotação, podendo originar o chamado efeito de pião ou yawing. Num embate oblíquo, a possibilidade de rotação é ainda mais significativa do que num choque frontal e perpendicular. Por esse motivo, a localização dos danos na frente direita e na traseira lateral direita não demonstra a existência de acidentes distintos. Pelo contrário, é compatível com a sequência dinâmica participada. Insuficiências da averiguação A averiguação apenas foi realizada cerca de mês e meio após o acidente, circunstância suscetível de limitar a observação direta de vestígios, posições e demais elementos relevantes existentes no local. Durante o contacto, o averiguador afirmou, logo de início, não compreender como os danos poderiam ter ocorrido nos termos descritos. Essa posição transmitiu a impressão de que já existia uma conclusão pré-formada, sem uma análise aberta e tecnicamente fundamentada da dinâmica do acidente. Além disso, não me foi dada a possibilidade de acompanhar o averiguador ao local para explicar presencialmente a posição inicial do contentor, a trajetória do veículo, a rotação subsequente ao primeiro embate e o contacto da traseira lateral direita com o rodado metálico do contentor. Considero que esta diligência seria essencial para uma avaliação completa e rigorosa. Lamento igualmente a postura adotada durante a averiguação, que considerei arrogante e pouco recetiva aos esclarecimentos que pretendia prestar. Mais importante do que essa perceção, porém, é o facto de a análise efetuada não aparentar ter considerado adequadamente a dinâmica fisica do acidente nem todos os elementos constantes da participação. Pedido de reapreciação Perante o exposto, solicito: 1. A reabertura e reapreciação integral do processo de sinistro; 2. O reconhecimento de que os danos na frente direita e na traseira lateral direita resultaram do mesmo acidente; 3. A realização de uma nova peritagem por profissional diferente, com análise técnica da dinâmica do acidente; 4. A realização de uma vistoria ao local, com a minha presença, para reconstituição da sequência dos acontecimentos; 5. A disponibilização de cópia do relatório de averiguação/peritagem, incluindo fotografias, medições, fundamentos técnicos e demais elementos considerados; 6. A indicação concreta dos elementos técnicos em que se baseou a exclusão dos danos reclamados; 7. A emissão de uma nova decisão, devidamente fundamentada, após consideração de todos os factos e elementos apresentados; 8. A identificação do responsável pela gestão desta reclamação e a atribuição do respetivo número de referência. Caso a AGEAS mantenha a decisão, solicito que me seja comunicada por escrito a respetiva fundamentação factual, técnica e contratual, com indicação precisa das cláusulas da apólice invocadas e dos meios de reclamação ou recurso disponíveis. Aguardo resposta escrita dentro do prazo aplicável. Na ausência de reapreciação adequada, reservarei o direito de recorrer aos mecanismos de reclamação e resolução de litígios competentes, sem prejuízo dos demais direitos que me assistem. Em anexo carta da companhia de seguros Com os melhores cumprimentos, Ovar, 7 de setembro de 2026 NIF 141791470 Apólice 0


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.