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Defeito tecido sofa

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. M.

Para: Topcomfort imobiliário

27/08/2026

Adquiri um sofá à empresa topcomfort mobiliário em setembro de 2025. Após algum tempo de utilização, o tecido do sofá começou a apresentar uma quantidade significativa de borbotos, situação que considero anormal para um produto de um valor considerável e com o período de utilização que apresenta. Contactei a empresa para expor a situação. A empresa enviou-me a ficha técnica do tecido e respondeu que a formação de borbotos poderia resultar do contacto com mantas ou outros tecidos, referindo ainda que o problema poderia ser resolvido através da utilização de uma máquina para remoção dos borbotos. No entanto, não concordo com esta justificação. O sofá é utilizado de forma normal e adequada e não considero aceitável que, num sofá adquirido com tão pouco uso haja formação significativa de borbotos e seja atribuída simplesmente ao contacto com outros tecidos, sem que tenha sido demonstrado que essa é efetivamente a causa. Acresce que a empresa refere as características e o nível de resistência do tecido constantes da ficha técnica, mas não foi realizado qualquer teste ou avaliação ao meu sofá que permita comprovar que o tecido aplicado neste produto apresenta efetivamente as características e o nível de resistência indicados. Considero, por isso, que a resposta apresentada pela empresa não esclarece devidamente a origem do problema nem demonstra que o produto apresenta a qualidade e durabilidade que seria expectável. Pretendo obter uma avaliação da situação e saber quais são os meus direitos enquanto consumidora, bem como solicitar a intervenção da DECO PROteste junto da empresa, no sentido de encontrar uma solução adequada para o problema apresentado pelo sofá. Tenho disponível o comprovativo da aquisição, a ficha técnica do tecido, a comunicação trocada com a empresa e fotografias que demonstram o estado do tecido. Solicito, assim, a análise do caso e orientação relativamente aos meus direitos e à solução que poderei exigir à empresa.

Mensagens (1)

Topcomfort imobiliário

Para: C. M.

09/09/2026

Nome do cliente: Cristiana Mendes. N.º cliente: Fb346 Caso n.º 15559054 Ex.mos Senhores. Ex.ma Senhora Cristiana Mendes. Os nossos respeitosos cumprimentos. Vimos pelo presente, na qualidade de fornecedor, apresentar a sua resposta formal à reclamação apresentada pelo consumidor Cristiana Mendes, nos termos e com os seguintes fundamentos: Efetivamente em Setembro de 2025, a reclamante adquiriu à nossa empresa um sofá (objeto da reclamação) e aindaseis cadeiras. Cumpre desde já esclarecer que, todos os bens foram fabricados e entregues em estrita conformidade com as especificações contratadas. A verdade é que, no mês de Julho de 2026 — decorridos cerca de 10 meses de utilização contínua —, a cliente reportou uma alegada formação de borboto (pilling) no tecido do sofá. Ora, contrariamente ao alegado pela reclamante, esta empresa agiu prontamente e de boa-fé. Ou seja, no dia 16 de julho de 2026, procedemos ao levantamento físico do sofá para análise nas nossas instalações fabris. Em ambiente de fábrica aí constatou-se que as partículas visíveis saíam imediatamente com uma simples passagem manual, tratando-se de uma transferência de fibras externas e não de rutura do material. O sofá foi integralmente limpo e procedeu-se à sua devolução na residência da cliente no dia 23 de julho de 2026, em perfeito estado de conformidade. O facto foi formalmente exposto ao prestigiado fornecedor do tecido, a empresa Elastron, que procedeu à verificação do caso. O parecer técnico do fabricante confirmou que o tecido cumpre integralmente os parâmetros da ficha técnica (Nível 4 de resistência), garantindo que o lote em questão não apresenta qualquer defeito de fabrico, não existindo, inclusive, até à data, qualquer outro registo de reclamação sobre o mesmo Aliás, torna-se tecnicamente incompreensível a alegação de um defeito intrínseco ao material no sofá quando as seis cadeiras adquiridas em simultâneo pela cliente foram estofadas com o exato mesmo tecido e pertencente ao mesmo lote de fabrico. Se houvesse uma desconformidade na qualidade ou na composição do lote têxtil, o fenómeno ter-se-ia manifestado igualmente nas cadeiras, sobre as quais não existe ou existiu qualquer tipo de reclamação. A acrescer ao exposto, o certo é que, decorrido um ano desde a aquisição do mobiliário, esta empresa desconhece o modo de utilização, as rotinas de limpeza ou a exposição do sofá a agentes abrasivos externos (como mantas texturizadas ou vestuário propício à transferência de carga eletrostática e fibras) que possam ter eventualmente originado a acumulação destas partículas superficiais. Pautando-se sempre pela seriedade e pelo cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais a aqui exponente reitera, face à verificação in loco do bem,à ficha técnica, e ainda ao aval do fornecedor, que o bem vendido se encontra totalmente isento de vícios de fabrico ou desconformidades. Assim, face ao supra exposto, é do nosso entendimento que a presente reclamação carece de qualquer fundamento para efeitos de acionamento de garantia legal. Com estima e consideração, subscrevemo-nos. A Gerência, Filipe Leal

Assistência solicitada 09 setembro 2026

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