Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente à DAZN, por considerar que a forma como a subscrição me foi apresentada não respeitou os deveres de transparência e de informação pré-contratual a que a empresa está obrigada, estando em causa a exigência de pagamentos durante 12 meses por um alegado contrato anual que não me foi apresentado de forma clara e inequívoca.
Aderi ao serviço DAZN através de uma promoção em que o plano BASE era apresentado pelo valor de **0,00 €**, sendo indicado que, após o período promocional, o preço passaria para **19,99 €/mês**. Na informação que consigo consultar atualmente na minha conta consta expressamente: «0,00 €/mês até 10/10/2026 depois 19,99 €/mês».
No momento da subscrição, não me foi apresentada de forma clara, destacada e inequívoca a informação de que estaria a assumir um compromisso contratual mínimo de 12 meses, nem de que, mesmo cancelando a subscrição durante o período promocional, continuaria obrigada a pagar mensalidades até ao final de uma alegada anuidade. Também não recebi qualquer email de confirmação da contratação que identificasse claramente esse compromisso anual.
Quando decidi cancelar a subscrição, fui informada de que o cancelamento não me libertava da obrigação de pagamento e de que continuaria a ser cobrada mensalmente durante o período de 12 meses. Contestei formalmente esta situação junto da DAZN, solicitando o cancelamento efetivo e manifestando a minha discordância relativamente à existência de um compromisso anual que não me foi devidamente comunicado.
Contudo, a resposta da DAZN limitou-se a afirmar que o serviço contratado corresponde ao plano que me foi atribuído e que as cobranças continuarão a ser efetuadas. A empresa não me facultou qualquer documentação concreta que demonstre as condições específicas da contratação, nem apresentou qualquer confirmação contratual que permita verificar que fui devidamente informada e que aceitei conscientemente um compromisso mínimo de 12 meses.
Considero que esta resposta não esclarece a questão central da reclamação: não está em causa apenas a existência de um determinado plano comercial da DAZN, mas sim a forma como esse plano me foi apresentado e se tive efetivamente acesso, antes de concluir a subscrição, a informação clara sobre a duração mínima do contrato e a obrigação de pagamento que agora me é exigida.
Entendo que esta situação deve ser analisada à luz do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente:
Artigo 4.º: estabelece o dever de prestar, antes da contratação à distância, informação pré-contratual clara e compreensível, incluindo a duração do contrato, os requisitos de cessação e a duração mínima das obrigações do consumidor, quando aplicável.
Artigo 5.º: estabelece requisitos de forma e determina que, nos contratos celebrados por via eletrónica que impliquem uma obrigação de pagamento, determinadas informações pré-contratuais devem ser apresentadas de forma clara e bem visível imediatamente antes da conclusão da encomenda. O mesmo diploma atribui ao fornecedor o ónus de provar o cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 4.º.
Considero ainda que a apresentação de uma oferta promocional de 0,00 €, seguida da indicação de um preço mensal, sem que a existência de um compromisso mínimo anual tenha sido claramente comunicada, poderá configurar uma prática comercial suscetível de induzir o consumidor em erro ou de omitir informação essencial à tomada de uma decisão esclarecida. Solicito, por isso, que esta questão seja apreciada também à luz do regime das práticas comerciais desleais.
Acresce que encontrei outras reclamações públicas de consumidores relativas a situações semelhantes com a DAZN, envolvendo ofertas promocionais, alegados contratos anuais com pagamentos mensais, falta de confirmação documental e recusa de cancelamento antes do final da anuidade. Esta circunstância justifica, no meu entender, que seja analisada não apenas a minha situação individual, mas também a transparência do processo de subscrição utilizado pela empresa.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO PROteste para:
1. Analisar a conformidade da forma como a DAZN apresentou a promoção e as condições de subscrição, nomeadamente quanto à informação sobre a duração mínima do contrato e às obrigações financeiras assumidas pelo consumidor.
2. Apoiar a contestação do alegado compromisso anual, cuja aceitação informada não reconheço.
3. Promover a resolução da situação junto da DAZN, com vista ao cancelamento efetivo da subscrição, sem penalizações ou cobrança das mensalidades vincendas relativas ao alegado compromisso anual.
4. Obter a confirmação escrita de que não serão efetuadas novas cobranças com fundamento nesse compromisso contestado.
5. Avaliar a necessidade de encaminhamento da situação para as entidades competentes, caso se verifique a existência de práticas suscetíveis de violar os direitos dos consumidores.
Não considero aceitável que uma empresa se limite a afirmar que o consumidor contratou determinado plano e mantenha a exigência de pagamentos durante um ano sem esclarecer documentalmente a questão central da reclamação: se a existência de um compromisso anual foi comunicada de forma clara e atempada e se foi prestado consentimento informado para essa obrigação.
Pretendo uma resolução efetiva da situação e a proteção dos meus direitos enquanto consumidora.
Anexo a captura de ecrã da minha conta DAZN, na qual consta a indicação «0,00 €/mês até 10/10/2026 depois 19,99 €/mês», bem como a reclamação enviada à empresa e a respetiva resposta, para apreciação da DECO PROteste.