Exmºs. Srs.
No dia 06.04.2026 adquiri os sapatos ref.3722TRAJESPL, fatura L114/263587, na loja Seaside do Forum Coimbra.
No dia 09.06.2026, apresentei reclamação por ambos os sapatos apresentarem a sola descolada, apesar de terem apenas 2 meses de uso.
No dia de hoje, foi-me comunicado que a reclamação não foi aceite, por inexistência de defeito nos sapatos, não tendo contudo sido apresentada prova de que o dano teve origem na culpa do cliente.
Por este motivo, recusei o levantamento dos sapatos, continuando na posse da Seaside.
A conduta da Seaside, entidade vendedora, constitui uma inaceitável inversão do ónus da prova, sem qualquer fundamento legal.
Nos termos do art. 13, n.1, do Dl 84/2021, " A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade."
Deste modo, nos termos do art. 15 do mesmo diploma, venho exigir a reparação do produto, ou, caso não seja possível, a resolução do contrato, com a devolução da quantia de €34,50, valor pago no ato da compra.
No dia 15.07.2026, após apresentar reclamação escrita, a Seaside respondeu nos seguintes termos:
"Exmo. Sr. Reclamante, João Bernardino,
Acusamos a receção da reclamação apresentada, à qual foi dada a devida atenção pela equipa competente da Seaside.
Relativamente ao artigo reclamado na loja Seaside Fórum Coimbra, o mesmo foi entregue para análise técnica pela equipa competente, aquando da apresentação da reclamação, com o objetivo de avaliar a situação reportada e aferir a eventual existência de uma falta de conformidade.
Neste sentido, após reapreciação do processo, reiteramos a conclusão indicada em loja, reforçada com as imagens anexadas: o calçado não apresenta o alegado defeito no produto ou qualquer desconformidade estrutural imputável ao processo de produção, apresentando, contudo, sinais evidentes de desgaste decorrente de utilização circunstância que, nos termos da legislação aplicável e das políticas da marca, não confere direito a troca ou reembolso. Acresce que o modelo em causa corresponde a um artigo standard, produzido em série e amplamente comercializado nas lojas Seaside, não existindo registo de incidências anómalas ou reclamações recorrentes que indiquem qualquer problema de fabrico associado a esta referência.
Face ao exposto e tendo em consideração os elementos apurados, não nos é possível dar provimento à sua pretensão, mantendo-se a decisão anteriormente comunicada.
Agradecemos a sua compreensão e permanecemos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos,
Equipa Seaside".
Venho assim, enquanto associado da DECO, solicitar parecer jurídico quanto à viabilidade de ser acionada a garantia acima referida, assim como quanto à responsabilidade contratual da Seaside em reparar o dano.
Segue em anexo fotografia do dano apresentado nos sapatos, 6 semanas após a compra.
Mais solicito informação sobre se a Deco tomará diligências junto da entidade vendedora, para efeitos de acionar a garantia, caso se conclua pela respetiva responsabilidade.
Com os melhores cumprimentos,
João Paulo Bernardino