Após receber uma carta não registada por parte dos advogados Joana Buco e Armando Rodolfo Silva, referente a uma dívida no valor de 58,68€, que deveria ser paga no prazo de 5 dias após a receção da mesma que apenas chegou ao correio no dia 24 de agosto , mas que se encontra datada de 2 de agosto. Resolvemos então entrar em contacto com o serviço de apoio a contencioso da NOS para verificar esta situação, que nos informou tratar-se de 3 faturas em atraso dos meses 8,9 e 10 de 2026.Informamos que não tínhamos conhecimento de tal dívida, nem nunca recebemos informação ou qualquer contacto para regularizar esta situação, Ao qual afirmamos que a referida dívida se encontrava prescrita de acordo com a Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro. Ao qual contra-argumentaram que o prazo para liquidação de tais dívidas é de 20 anos, e que o processo já estaria a decorrer em Tribunal, e que o valor a pagar com custas jurídicas já excedia os 1000€. Solicitamos a vossa ajuda para resolver esta questão na melhor forma, e para evitar que estas situações se voltem a repetir no futuro com outros consumidores.Agradecemos desde já por toda a atenção dispensada,Melhores cumprimentos,Alex