Em janeiro de 2027 teria início um cruzeiro no navio Costa Pacífica, com embarque e desembarque no Funchal, associado às reservas n.º 35496266, 35496088 e 35496158 (7 passageiros).
A Costa Cruzeiros alterou unilateralmente o navio, prometendo um crédito de 100€ por passageiro como compensação. Posteriormente informou que o novo navio não faria escala nem embarque no Funchal, tornando a viagem impraticável a partir do porto de origem acordado. A compensação prometida nunca foi cumprida.
O valor da reserva foi reembolsado através da agência de viagens, mas este reembolso não cobre os danos reais causados: despesas adicionais com reorganização das férias, meses de coordenação entre 7 pessoas, perda de datas e planos importantes, desgaste emocional e impossibilidade prática de reorganizar uma viagem desta dimensão.
Apresentei reclamação formal à Costa Crociere, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, exigindo indemnização proporcional aos danos materiais e morais sofridos. A resposta da empresa foi considerar o assunto encerrado apenas por ter havido reembolso pela agência, ignorando por completo o incumprimento contratual, a alteração unilateral das condições essenciais e a falta de cumprimento da compensação prometida.
Considero a resposta da Costa Cruzeiros insatisfatória e desproporcional à gravidade da situação.