Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à cobrança de um valor total de 169,35€, no âmbito de um contrato de prestação de serviços de ginásio entretanto cancelado.
Apesar de o contrato já se encontrar cessado, está a ser exigido o pagamento de uma taxa de cobrança no valor de 67,65€, alegadamente referente a custos administrativos e de cobrança extrajudicial.
Contudo, esta taxa é apresentada de forma genérica, sem qualquer discriminação ou comprovação concreta dos custos efetivamente suportados, nomeadamente chamadas, comunicações, correspondência ou outros encargos individualizados.
Foi solicitado à entidade a discriminação detalhada e comprovada desses valores, o que foi recusado, sendo apenas apresentada uma justificação abstrata e genérica, sem suporte documental.
Considero que a cobrança de encargos não discriminados nem comprovados, especialmente em contexto de contrato de consumo, configura uma prática potencialmente abusiva e desproporcional, não permitindo ao consumidor verificar a sua correspondência com custos reais efetivamente incorridos.
Assim, solicito a intervenção das entidades competentes no sentido de:
• Aferir a legalidade e proporcionalidade da taxa de cobrança aplicada;
• Verificar a ausência de discriminação e prova dos custos exigidos;
• Garantir a correção do valor em dívida, limitando-o aos montantes efetivamente devidos a título de mensalidades.
Reitero que não me recuso ao pagamento das mensalidades em atraso, apenas contestando os encargos adicionais sem fundamentação comprovada.
Com os melhores cumprimentos,
Letícia Rosário Lessa