Reclamação — Meta Platforms Ireland
Assunto: Suspensão indevida e falta de fundamentação e resposta — Facebook e Instagram
Venho apresentar reclamação relativamente à suspensão, pela Meta Platforms Ireland Limited, das minhas contas Facebook e Instagram, ocorrida em 21 de agosto de 2026, sem que me tenha sido facultada uma fundamentação concreta que permita compreender a alegada infração.
A minha conta pessoal do Facebook com o nome de "Riva Jazz" foi suspensa, tendo a Meta indicado apenas que a conta, ou atividade nela realizada, alegadamente não cumpria as Community Standards relativas a “guns, drugs and other restricted goods”. Não foi identificado qualquer conteúdo, publicação, atividade, data ou circunstância concreta que fundamentasse essa decisão.
A suspensão da conta pessoal teve igualmente como consequência a perda de acesso à minha Página profissional Facebook “RivaJazz.integrative” e às minhas contas profissionais do Instagram “@rivajazz.integrative e @rivamassageexcellence”, todas utilizadas na minha atividade profissional de Massagem Terapêutica, Coaching Espiritual e Terapia Holística e essenciais para a comunicação com clientes e divulgação dos meus serviços.
Procurei utilizar o mecanismo de recurso disponibilizado pela própria Meta. Contudo, esse procedimento limitou-se, na prática, à apresentação de um botão para recorrer da decisão, sem possibilidade de apresentar uma explicação circunstanciada ou documentação adicional. O recurso foi submetido em 21 de agosto de 2026, mas, até à presente data, não obtive qualquer decisão ou resposta substancial.
Também não me foi facultada informação concreta que me permita identificar o conteúdo ou comportamento alegadamente infrator, nem uma explicação suficientemente específica que permita exercer de forma efetiva o meu direito de contestação.
Esta situação suscita particular preocupação à luz do Regulamento (UE) 2022/2065 — Digital Services Act (DSA). O artigo 17.º estabelece requisitos relativos à apresentação dos motivos das decisões de moderação, incluindo informação suficientemente clara e específica sobre a decisão e sobre as possibilidades de recurso. O artigo 20.º prevê um mecanismo interno de reclamação para decisões de suspensão ou cessação de contas, devendo as reclamações ser tratadas de forma atempada, diligente e objetiva e as decisões ser comunicadas aos utilizadores. O artigo 21.º prevê ainda mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
Considerando que as redes sociais são expressamente abrangidas pelo conceito de serviço digital na legislação irlandesa, considero igualmente relevante o enquadramento do Consumer Rights Act 2022, nomeadamente as disposições relativas à conformidade dos serviços digitais e às características e continuidade que o consumidor pode legitimamente esperar do serviço contratado.
Não contesto o direito da plataforma de aplicar as suas regras quando exista uma violação efetivamente fundamentada. O que contesto é a ausência de informação concreta sobre a alegada infração, a impossibilidade prática de apresentar uma contestação devidamente fundamentada e a ausência de resposta ao recurso já apresentado.
Já apresentei reclamações através do Portal da Queixa e submeti disputas junto do Appeals Centre Europe (ACE) relativamente às decisões da Meta. Recorro agora igualmente à DECO para obter apoio e procurar uma resolução adequada da situação.
Solicito, em particular:
A revisão efetiva da decisão de suspensão;
A reposição do acesso à minha conta pessoal Facebook "Riva Jazz", à Página profissional “RivaJazz.integrative” e às contas do Instagram “@rivajazz.integrative e @rivamassageexcellence”, caso não seja demonstrada uma violação concreta e devidamente fundamentada;
Caso a Meta mantenha a decisão, que me seja fornecida uma explicação clara, concreta e individualizada sobre o conteúdo ou atividade que originou a suspensão, incluindo a regra específica alegadamente infringida e os fundamentos da decisão;
Uma resposta formal relativamente ao recurso apresentado em 21 de agosto de 2026.
Pretendo que esta situação seja analisada à luz dos direitos que me assistem enquanto utilizadora de um serviço digital na União Europeia e que a Meta seja chamada a prestar os esclarecimentos necessários e a proceder à respetiva revisão.
Documentação comprovativa, incluindo capturas de ecrã das notificações e dos procedimentos de recurso disponibilizados pela Meta, encontra-se disponível para análise.