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Concerto anulado de Megadeth

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda

12/07/2026

Boa tarde, Venho por este meio solicitar o reembolso do concerto Evillive que ocorreu no dia 5 de julho de 2026 para a Plateia em pé, Comprei 2 bilhetes através da TicketLine na Fnac do CC Vasco da Gama , no valor total de 160€, especificamente para ver os Megadeth, que não atuaram e só foi comunicado em cima da hora. Agradeço uma resposta rápida. Atentamente, Manuel Ferreira Fatura N.º FT 2026A0786/7167

Mensagens (2)

Prime Artists, Unipessoal Lda

Para: M. F.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks

M. F.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda

12/08/2026

Boa tarde, Agradeço a resposta, mas não posso aceitar a fundamentação apresentada para a recusa do reembolso. Após consultar as próprias Condições Gerais do EVILLIVE Festival 2026, verifico que estas estabelecem que o portador do bilhete tem uma única entrada e que, após sair do recinto, não pode voltar a entrar. Em nenhum ponto é estabelecido que a saída teria obrigatoriamente de ser registada através da leitura do bilhete, nem que a existência desse registo constituiria uma condição de elegibilidade para qualquer compensação. Assim, não considero admissível que um procedimento interno de controlo da organização, que não foi apresentado ao consumidor como uma obrigação nem como requisito para beneficiar da solução de reembolso, seja agora utilizado para excluir esse mesmo consumidor. A ausência de um registo de saída não demonstra, por si só, que o espectador permaneceu no recinto. Demonstra apenas que o sistema não registou uma determinada saída. Nesse sentido, solicito que me indiquem concretamente: 1. Em que condições de venda ou comunicação prévia foi informado que a saída teria obrigatoriamente de ser registada; 2. Qual a disposição contratual ou legal que estabelece esse registo como requisito para acesso aos 40% de restituição; 3. De que forma a organização garante que todos os espectadores que abandonaram o recinto tiveram efetivamente a sua saída registada; 4. Qual a prova concreta de que o titular do bilhete permaneceu no recinto após o cancelamento dos Megadeth, para além da mera ausência de um registo de saída. Recordo ainda que a própria organização apresentou os 40% como uma solução destinada aos espectadores que, na sequência do cancelamento dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Não é razoável transformar posteriormente uma falha ou ausência de registo de um sistema interno numa presunção de que o espectador permaneceu no recinto. Acresce que os Megadeth foram anunciados como um dos principais cabeças de cartaz do festival e o seu cancelamento constituiu uma alteração substancial ao programa que motivou a contestação por parte dos consumidores. Deste modo, solicito a reapreciação do pedido e a indicação da base contratual e legal concreta em que sustentam esta recusa. Caso mantenham a decisão, solicito que a mesma seja formalmente fundamentada, incluindo a identificação da disposição que estabelece o alegado requisito de registo de saída, para que possa apresentar a questão às entidades competentes de defesa do consumidor. Com os melhores cumprimentos, Manuel Ferreira

Assistência solicitada 27 agosto 2026

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