Venho apresentar uma reclamação formal relativamente à gestão do meu pedido de não renovação do contrato de adesão ao Fitness UP, à exigência de uma taxa de cancelamento e às cobranças associadas ao termo do contrato.
No dia 1 de outubro, desloquei-me presencialmente ao Fitness Up Monte dos Burgos com o objetivo de formalizar a minha intenção de não renovar o contrato no final do período de fidelização. Contudo, foi-me expressamente indicado por um funcionário (endereçado como o Gerente) que não seria possível tratar do assunto presencialmente, sendo necessário recorrer aos meios eletrónicos.
Esta indicação contradiz o procedimento previsto na cláusula 2.2 das condições gerais do contrato que me foi disponibilizado e que assinei, segundo a qual o pedido de não renovação deve ser solicitado por escrito junto da receção do clube, com uma antecedência de 10 dias úteis.
Considero inaceitável que, ao tentar cumprir o procedimento contratualmente previsto, me tenha sido recusada a possibilidade de o fazer no local indicado pelo próprio contrato.
Fiz o que me foi indicado e dirigi-me ao online no mesmo dia, ao qual só obtive resposta no dia 13 de outubro, onde distorcem o que comuniquei e me informam que teria de fazer o pagamento da taxa de cancelamento de 60€.
Hoje, dia 15 de outubro, véspera da data de pagamento da quinzena, dirigi-me novamente ao balcão para tentar resolver a situação pessoalmente como indica o contrato.
Foi-me comunicada a obrigação de pagar uma taxa de cancelamento de 60 €, bem como a informação de que teria de cumprir a totalidade das 26 quinzenas de pagamento para evitar essa taxa.
No entanto, a cláusula 2.2 distingue a não renovação do contrato do cancelamento durante o período de compromisso, previsto na cláusula 2.3. Não identifico nas condições gerais que assinei qualquer disposição que estabeleça a obrigação de completar as 26 quinzenas como condição para comunicar a não renovação, nem que determine a aplicação automática da taxa de cancelamento a esse pedido. Esta informação foi repetida inúmeras vezes, via telefone (a funcionária ligou para o gerente do ginásio, o mesmo gerente que me falou na primeira tentativa), mesmo após revisão conjunta das cláusulas contratuais.
Solicito, por isso, a indicação expressa das disposições contratuais que fundamentam a posição assumida pelo Fitness UP.
Na sequência das tentativas de resolução desta situação, o gerente do clube autorizou-me a cancelar o débito direto previsto para o dia 16 de outubro, até que o assunto estivesse esclarecido e resolvido.
Essa autorização foi comunicada telefonicamente à funcionária, que registou a informação por escrito e assinou a respetiva nota, apesar de não dispor de documentação oficial para o efeito.
Assim, existe um registo escrito, assinado por uma funcionária, relativo à autorização que me foi transmitida pelo gerente. Solicito que esta autorização seja respeitada e que me seja confirmada, por escrito, a inexistência de qualquer penalização decorrente do cumprimento dessa indicação enquanto a situação estiver pendente de resolução.
Contesto igualmente a exigência de pagamento integral da quinzena quando, de acordo com as datas contratuais que me foram indicadas, o contrato termina no dia 20.
A cobrança integral de um período de pagamento que ultrapassa a data de término do contrato suscita dúvidas quanto à sua fundamentação contratual, sobretudo relativamente aos dias posteriores ao fim da vigência do contrato, durante os quais já não usufruirei dos serviços ao abrigo dessa relação contratual.
Assim, solicito que me esclareçam qual a cláusula concreta que fundamenta a cobrança integral desse período e que expliquem de que forma é efetuado o acerto de valores quando a data de término do contrato não coincide com o final da quinzena faturada, uma vez que no início do contrato foi possível tal acerto por ter feito a inscrição a meio de uma quinzena.
Face ao exposto, solicito:
O reconhecimento do meu pedido como oposição à renovação automática, com efeitos no termo do período contratual inicial.
A retirada da taxa de cancelamento de 50 €, salvo indicação de fundamento contratual concreto que justifique a sua aplicação ao meu caso.
O cumprimento da autorização transmitida pelo gerente relativamente ao débito direto de 16 de outubro, até à resolução da situação.
O esclarecimento e a revisão da cobrança integral da quinzena que ultrapassa a data de término do contrato.
Uma resposta escrita, fundamentada e individualizada para cada um dos pontos apresentados.
Reitero que procurei resolver esta situação de boa-fé, inclusive através de deslocações presenciais ao clube, e que pretendo apenas que sejam respeitadas as condições contratuais que me foram apresentadas e que assinei.
Caso não obtenha uma resposta satisfatória, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes de defesa do consumidor.