Exmos. Senhores,
Venho apresentar reclamação contra a Vodafone Portugal, contestando a cobrança de uma penalização no valor de 200 €, identificada como decorrente de alegado incumprimento contratual, na sequência da denúncia do meu contrato de serviços de comunicações eletrónicas.
Considero que esta cobrança carece de fundamentação suficiente e solicito a sua análise à luz das condições contratuais aplicáveis e da legislação portuguesa, nomeadamente do artigo 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
1. Exposição dos factos
O meu contrato com a Vodafone estava sujeito a um período de fidelização de 24 meses (terminava em setembro de 2026)
No dia 1 de julho de 2026, manifestei expressamente a minha vontade de denunciar o contrato, solicitando que a cessação produzisse efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
Em resposta, a Vodafone informou-me de que o pedido teria de ser apresentado com uma antecedência de 30 dias relativamente à data pretendida para a cessação. Em conformidade com essa indicação, voltei a formalizar o pedido de denúncia no dia 1 de agosto de 2026, tendo o mesmo sido aceite pela operadora.
Cumpri, assim, o procedimento que me foi indicado pela própria Vodafone e paguei as mensalidades devidas até ao termo do contrato.
Os equipamentos foram entregues dentro do prazo estabelecido pela operadora.
Contudo, posteriormente, a Vodafone cobrou-me uma penalização de 200 €, alegadamente por incumprimento contratual.
Esta cobrança surpreendeu-me, uma vez que comuniquei a minha intenção de terminar o contrato em 1 de julho de 2026, indiquei como data pretendida para a cessação o dia 1 de setembro de 2026 e, após a indicação da operadora, voltei a formalizar o pedido em 1 de agosto, tendo este sido aceite.
2. Contestação da penalização
A cobrança de 200 € suscita dúvidas quanto à sua legitimidade, por diversas razões.
A Vodafone aceitou o pedido apresentado em 1 de agosto, tendo eu procedido ao pagamento das mensalidades até à data indicada para o termo do contrato. Considero, por isso, necessário esclarecer por que motivo foi posteriormente exigida uma penalização por alegado incumprimento contratual.
Importa determinar se, à data em que a cessação produziu efeitos, existia fundamento contratual para exigir encargos por cessação antecipada.
Caso a penalização corresponda a encargos por cessação antecipada durante o período de fidelização, deverá ser verificado o cumprimento do artigo 136.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que estabelece limites para esses encargos. A existência de uma cláusula contratual de fidelização não permite, por si só, cobrar qualquer montante sem demonstrar o respetivo fundamento e o cumprimento dos limites legais aplicáveis.
Acresce que solicito o esclarecimento da natureza exata da quantia cobrada, designadamente se corresponde a encargos por cessação antecipada, a uma penalização contratual de outra natureza ou a qualquer outro valor, bem como a identificação da cláusula contratual que alegadamente sustenta essa cobrança.
3. Pedido de intervenção e esclarecimento
Face ao exposto, solicito analise da situação e que se verifique se a atuação da Vodafone respeitou as regras aplicáveis à denúncia dos contratos de comunicações eletrónicas, ao período de fidelização e à cobrança de encargos por cessação antecipada.
Solicito igualmente à DECO que o Gabinete de Apoio ao Consumidor analise o caso e aprecie a situação do ponto de vista da defesa dos direitos do consumidor.