Exma. Senhora D. Isadora da Rosa
Recebemos a sua reclamação feita no dia 30 de agosto de 2026, pelas 23h45m, e após todas as explicações anteriores à formalização da presente reclamação, depois de uma análise interna do seu teor e no seguimento da mesma, somos a esclarecer o seguinte:
De acordo com a comunicação enviada, pretende V.Exa fazer cessar o contrato de adesão celebrado com esta Entidade, sem qualquer penalização. Vejamos se assim é:
Aderiu livremente V.Exa, em 2 de fevereiro de 2026, aos serviços prestados pelo ginásio Phive Celas, optando de forma esclarecida e consciente, depois de ter lido e de lhe ter sido comunicado o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, pela subscrição de um período de fidelização correspondente a 52 (cinquenta e duas) semanas –
renovável automaticamente, por iguais períodos e nos mesmos termos, caso não haja lugar à denúncia por nenhuma das partes–, o que lhe permitiu usufruir de vantajosas condições especiais de adesão (Protocolo).
Replicando o que consta do clausulado do contrato e as informações que lhe foram oportunamente prestadas, consigna de forma clara, explícita e inequívoca, a
cláusula n.º 21.3o seguinte:“(...) nassituaçõesde doença grave ou outro motivo de saúde atendível, despedimento outransferência do localde trabalhoou deresidência para uma distância igual ou superior a 50 km que impossibilite a frequência do Phive,poderá o Sócio efectuar um pedido de denúncia por escrito, no qual sejam invocados e comprovados os motivos da denúncia, podendo, nestas situações excepcionais, o Phive aceitar a redução em 50% do remanescente do pagamento semestral por liquidar.”
O que permite a V.Exa denunciar por escrito o referido contrato, no caso de ocorrerem
situações excepcionais contratualmente previstas, mediante o pagamento reduzido em 50% do remanescente do que falte liquidar e que é calculado desde a data da rescisão motivada até à data em que ser verificaria o termo do contrato. E se mostra uma redução amplamente equitativa e significativa das prestações devidas.
Com efeito, a posição em que se encontra V.Exa – transferência do localderesidência – configura uma situação da vida corrente prevista no contrato assinado à data por V.Exa e ao qual decidiu, depois de devidamente elucidada, de forma consciente e informada aderir.
Nesse conspecto, e precisamente por se tratar de uma situação tida por excecional, que impede a normal fruição dos serviços contratados, esta Entidade, justamente para não ser penosa a cessação do contrato, consignou esta opção, pois que, manter o contrato validamente celebrado implicaria o pagamento das mensalidades na sua totalidade, sem qualquer abatimento. (cfr. cláusula 21.2 do contrato)
Mas mais: a citada cláusula, que tem como único propósito acautelar estes casos, consta especificamente do contrato e, nunca por nunca, poderá ser considerada abusiva uma vez que de modo algum configura uma vantagem exagerada para a entidade que presta o serviço, nem implica um ónus excessivo para V.Exa, que o subscreveu.
O facto de V.Exa ter aderido pelo período de um ano, assumindo desta forma uma fidelização contratual, permitiu-lhe usufruir de uma campanha muito vantajosa no ato da adesão. V.Exa aceitou celebrar um contrato com fidelização para poder usufruir das vantagens e descontos que lhe foram feitos. Caso contrário, também não se verificaria a contrapartida da fidelização.
Nestes termos, o pagamento associado à denúncia do contrato não pode ser visto como uma compensação à prestadora de serviços, mas sim uma penalização pelo não cumprimento do contrato ao qual V.Exa livremente aderiu depois de devidamente informada e após a prestação de todos os esclarecimentos necessários que se adstringem a esta Entidade.
Com efeito, o pedido efetuado de cessação do contrato por escrito por V.Exa e, visto que o motivo plasmado é válido, só poderá ser aceite contra o pagamento dos montantes devidos com uma redução de 50% do valor total que faltará pagar correspondente às 28 (vinte e oito) semanas em falta.
Opcionalmente, caso V.Exa pretenda, poderá, ao invés, ceder a sua posição contratual a uma terceira pessoa que assumirá todas as responsabilidades e deveres associados ao já referido contrato, mediante novo pagamento da inscrição e do seguro obrigatório.
Importa ainda salientar que, não obstante a comunicação da sua intenção de rescisão contratual, o seu contrato de adesão encontra-se integralmente em vigor, mantendo-se todos os direitos das partes, designadamente a cobrança da prestação semanal em virtude dos serviços prestados – independentemente da sua deslocação ou não, ao nosso estabelecimento.
Posto isto, querendo V.Exa avançar com a cessação definitiva do seu contrato, deverá voluntariamente liquidar a esta Entidade o valor de
166,60€(cento e sessenta e seis euros e sessenta cêntimos).
Fazemos notar que, da sua reclamação, não ressalta um facto concreto que tenha ocorrido e que signifique uma violação dos nossos deveres de modo a justificar a mesma, pois não incorremos em qualquer conduta censurável ou incorreta.
Esperamos, deste modo, ter cabalmente esclarecido a situação que nos descreveu.
Com os nossos melhores cumprimentos,