Boa tarde
Matheus Duarte das Dores Santos,
Acusamos a receção da reclamação apresentada junto do CICAP, referente ao caso n.º 15739325, bem como dos documentos apresentados em suporte da mesma.
Na sequência da reclamação, procedemos à pesquisa dos dados disponibilizados, nomeadamente do nome e do NIF indicados, não tendo sido localizado nos nossos sistemas qualquer contrato de adesão, ficha de sócio ou registo de cliente associado a V. Exa.
Assim, não conseguimos identificar qualquer relação contratual entre V. Exa. e a Fitness UP, nem qualquer autorização de débito direto emitida por V. Exa. a favor da nossa empresa.
Analisámos igualmente os comprovativos bancários enviados na reclamação, nos quais são visíveis os movimentos e respetivos valores. Contudo, os documentos apresentados não permitem identificar o IBAN da conta bancária sobre a qual os débitos foram efetuados.
Esta circunstância é particularmente relevante, uma vez que, não existindo qualquer registo de V. Exa. como sócio ou cliente da Fitness UP, a empresa não dispõe do seu IBAN nos seus sistemas nem de qualquer elemento que permita, nesta fase, estabelecer uma ligação entre V. Exa. e uma determinada adesão.
Deste modo, não podemos confirmar que os movimentos bancários apresentados tenham origem numa autorização de débito direto concedida por V. Exa. à Fitness UP, nem podemos determinar, com base nos elementos atualmente disponíveis, de que forma os dados bancários reclamados poderão ter sido associados a uma eventual adesão de terceiro.
Importa, por isso, distinguir a existência dos movimentos bancários apresentados da responsabilidade pela sua origem. O facto de os comprovativos apresentados evidenciarem determinados débitos não permite, por si só, concluir que a Fitness UP tenha recebido uma autorização do reclamante ou que exista qualquer relação contratual entre a empresa e o titular da conta bancária.
Acresce que a Fitness UP não pode proceder à restituição de valores com base exclusivamente numa alegação de cobrança indevida quando não consegue sequer identificar o reclamante como titular de uma adesão ou autorização de débito direto nos seus sistemas.
Não obstante, e sem que tal implique o reconhecimento de qualquer responsabilidade da Fitness UP pelos valores reclamados, a empresa mantém-se disponível para colaborar no esclarecimento da situação e efetuar as diligências que estejam ao seu alcance, caso sejam disponibilizados elementos que permitam identificar a origem concreta dos débitos e a eventual adesão à qual os mesmos se encontram associados.
Para esse efeito, caso o CICAP entenda necessário, poderemos analisar os elementos adicionais que legalmente possam ser disponibilizados e colaborar com as entidades competentes na averiguação dos factos.
Até que seja demonstrada a existência de uma relação contratual ou de uma autorização de débito direto emitida pelo reclamante à Fitness UP, não existem elementos que permitam imputar à empresa a responsabilidade pelos valores reclamados no montante de €726,10.
Reiteramos, assim, que a Fitness UP não identifica o reclamante como seu sócio ou ex-sócio, não possui nos seus sistemas um contrato celebrado com o mesmo e não dispõe do seu IBAN ou de uma autorização de débito direto emitida em seu nome.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar total disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.
UP Cumprimentos
Tereza Pizarro
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Ativado Sun, 27 Set às 2:30 PM
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