ASSUNTO: Reclamação formal – Contestação de multa por cancelamento de serviços devido à mudança definitiva para o Brasil
**Exmos. Senhores,**
Eu, **Mariane Souza de Siqueira Azevedo**, titular do NIF **318721317** e dos serviços contratados junto da NOS, venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à cobrança de uma penalização por cancelamento dos serviços contratados.
O pedido de cancelamento decorre da nossa mudança para o Brasil, onde eu e o meu esposo, **Felipe Augusto de Mesquita Azevedo**, iremos fixar residência, por motivo de natureza profissional. Para comprovar esta situação, já foi apresentado o respetivo contrato de trabalho no Brasil.
Apesar da documentação entregue e da justificação apresentada, a NOS continua a insistir na cobrança de uma penalização pelo cancelamento dos serviços, desconsiderando as circunstâncias excecionais que fundamentam o nosso pedido.
Consideramos que a situação merece uma análise individualizada e fundamentada, tendo em conta a impossibilidade de manutenção dos serviços em Portugal após a nossa mudança definitiva para o estrangeiro.
Assim, solicitamos formalmente:
1. **A reapreciação do pedido de cancelamento**, considerando a mudança definitiva para o Brasil e a documentação comprovativa já apresentada;
2. **A anulação da penalização de cancelamento**, tendo em conta as circunstâncias expostas;
3. Caso a NOS entenda manter a cobrança, o envio de uma resposta escrita, devidamente fundamentada, com indicação das cláusulas contratuais e das disposições legais que sustentam a exigência da penalização, bem como da análise efetuada à documentação apresentada;
4. A confirmação por escrito do cancelamento dos serviços e da inexistência de quaisquer valores adicionais indevidamente exigidos.
Solicito que esta reclamação seja registada formalmente e analisada pelos serviços competentes, com resposta escrita dentro do prazo aplicável.
Na ausência de uma solução satisfatória, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes de defesa do consumidor e de regulação das comunicações eletrónicas, nomeadamente à **ANACOM** e aos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo.
Aguardo uma resolução justa e fundamentada para esta situação.
Com os melhores cumprimentos,
**Mariane Souza de Siqueira Azevedo**\
NIF: 318721317\
Cônjuge: Felipe Augusto de Mesquita Azevedo