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Cobrança abusiva e oculta de comissão de amortização de crédito

Não resolvida Pública

Volkswagen Financial Services

Reclamar

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

L. M.

Para: Volkswagen Financial Services

09/06/2026

Exmos. Senhores Juristas da DECO, Na qualidade de associada, venho solicitar a vossa intervenção e mediação jurídica urgente face a uma prática comercial abusiva e opaca por parte da Volkswagen Financial Services (VWFS). Pretendo liquidar antecipadamente o meu contrato de crédito automóvel. Contudo, a simulação emitida pela VWFS exige o pagamento de uma comissão manifestamente desproporcionada de 7.425,81 € sobre um capital em dívida de 30.254,26 €. A VWFS admitiu por escrito (prova em anexo) que este valor corresponde à retenção de "80% dos fluxos vincendos (juros futuros)". Esta regra abusiva não consta do Contrato nem da FIN assinados no concessionário, remetendo o contrato de forma genérica para um "Preçário" online, o que consubstancia a imposição de comissões remuneratórias excessivas e a violação grosseira dos deveres de informação pré-contratual. O contrato foi formalizado com a afetação a Empresário em Nome Individual (ENI). Contudo, a recusa do departamento jurídico da VWFS (documento em anexo) ignora que a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85) – nomeadamente os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 15.º e 19.º, alínea j) – protege de forma imperativa os profissionais contra cláusulas não comunicadas e comissões desproporcionadas impostas por entidades predisponentes. Houve, ainda, clara omissão desta tarifa por parte do intermediário de crédito (ZMOV Auto Lda) no momento da venda, configurando misselling. O processo já foi escalado internamente na VWFS e seguiu hoje como denúncia para o Compliance do Grupo Volkswagen na Alemanha. Solicito a vossa análise aos dois PDFs em anexo (que contêm a nossa oposição fundamentada e a prova documental da infração confessada pela instituição) e a abertura de um processo de mediação para exigir a anulação desta cláusula excluída por lei. Com os melhores cumprimentos, Luísa Maria Pires Martins Nelson Rodolfo Ferreira de Carvalho

Mensagens (1)

Assistência solicitada 22 junho 2026

Volkswagen Financial Services

Para: L. M.

30/06/2026

Exmos. Senhores, Acusamos a receção da V/ comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Relativamente à exposição apresentada pela nossa Cliente, cumpre-nos informar que a mesma já havia sido previamente analisada pelos nossos serviços, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos, em conformidade com o enquadramento contratual aplicável. Sem prejuízo da disponibilidade para facultar, caso assim o entendam, o histórico integral das comunicações mantidas com a Cliente, importa, ainda assim, clarificar os seguintes pontos: O contrato de financiamento em apreço foi celebrado por Empresário em Nome Individual, para fins exclusivamente profissionais, conforme expressamente declarado no respetivo processo de contratação. Assim, a relação contratual estabelecida não se encontra abrangida pelo regime jurídico do crédito aos consumidores, consagrado no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No que respeita ao reembolso antecipado, o contrato celebrado prevê expressamente essa possibilidade, estipulando que a respetiva comissão é determinada de acordo com o preçário em vigor à data em que o mesmo ocorre. A comissão apresentada na simulação solicitada foi, assim, apurada em estrita conformidade com o preçário institucional aplicável a operações da mesma natureza. No que concerne à invocação do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, importa referir que a comissão em causa não decorre de qualquer cláusula oculta ou alheia ao conteúdo contratual subscrito. Pelo contrário, o respetivo enquadramento encontra-se devidamente refletido no contrato, através da remissão expressa para o preçário institucional em vigor, o qual constitui parte integrante das condições aplicáveis à operação. Por fim, cumpre referir que não resulta dos elementos disponíveis qualquer evidência de que tenha sido prestada, por parte da Volkswagen Bank GmbH – Sucursal em Portugal, ou por terceiros atuando em seu nome, informação suscetível de criar na Cliente a legítima expectativa de inexistência de comissão de reembolso antecipado, ou de inaplicabilidade das condições contratualmente estabelecidas para o efeito. Compreendemos que a Cliente discorde das consequências económicas associadas ao reembolso antecipado numa fase inicial da vigência do contrato. Todavia, essa circunstância não altera o enquadramento contratual aplicável nem permite concluir pela existência de qualquer irregularidade na determinação da comissão apresentada. Nestes termos, e não se verificando fundamento contratual ou legal que justifique a alteração dos valores comunicados ou a isenção da comissão aplicável, mantemos a posição anteriormente transmitida. Permanecemos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que considerem pertinentes. Com os nossos melhores cumprimentos, CumprimentosBest RegardsMit freundlichen Grüssen Laura Machado Quality Management vwfs.pt Serviço de Clientes 210320 200■ Dias úteis das 9h00 às 19h00 --------------- Mensagem original ---------------


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