Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da V/ comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente à exposição apresentada pela nossa Cliente, cumpre-nos informar que a mesma já havia sido previamente analisada pelos nossos serviços, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos, em conformidade com o enquadramento contratual aplicável.
Sem prejuízo da disponibilidade para facultar, caso assim o entendam, o histórico integral das comunicações mantidas com a Cliente, importa, ainda assim, clarificar os seguintes pontos:
O contrato de financiamento em apreço foi celebrado por Empresário em Nome Individual, para fins exclusivamente profissionais, conforme expressamente declarado no respetivo processo de contratação. Assim, a relação contratual estabelecida não se encontra abrangida pelo regime jurídico do crédito aos consumidores, consagrado no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
No que respeita ao reembolso antecipado, o contrato celebrado prevê expressamente essa possibilidade, estipulando que a respetiva comissão é determinada de acordo com o preçário em vigor à data em que o mesmo ocorre. A comissão apresentada na simulação solicitada foi, assim, apurada em estrita conformidade com o preçário institucional aplicável a operações da mesma natureza.
No que concerne à invocação do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, importa referir que a comissão em causa não decorre de qualquer cláusula oculta ou alheia ao conteúdo contratual subscrito. Pelo contrário, o respetivo enquadramento encontra-se devidamente refletido no contrato, através da remissão expressa para o preçário institucional em vigor, o qual constitui parte integrante das condições aplicáveis à operação.
Por fim, cumpre referir que não resulta dos elementos disponíveis qualquer evidência de que tenha sido prestada, por parte da Volkswagen Bank GmbH – Sucursal em Portugal, ou por terceiros atuando em seu nome, informação suscetível de criar na Cliente a legítima expectativa de inexistência de comissão de reembolso antecipado, ou de inaplicabilidade das condições contratualmente estabelecidas para o efeito.
Compreendemos que a Cliente discorde das consequências económicas associadas ao reembolso antecipado numa fase inicial da vigência do contrato. Todavia, essa circunstância não altera o enquadramento contratual aplicável nem permite concluir pela existência de qualquer irregularidade na determinação da comissão apresentada.
Nestes termos, e não se verificando fundamento contratual ou legal que justifique a alteração dos valores comunicados ou a isenção da comissão aplicável, mantemos a posição anteriormente transmitida.
Permanecemos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que considerem pertinentes.
Com os nossos melhores cumprimentos,
CumprimentosBest RegardsMit freundlichen Grüssen
Laura Machado
Quality Management
vwfs.pt
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