Exmos. Senhores Juristas da DECO,
Na qualidade de associada, venho solicitar a vossa intervenção e mediação jurídica urgente face a uma prática comercial abusiva e opaca por parte da Volkswagen Financial Services (VWFS).
Pretendo liquidar antecipadamente o meu contrato de crédito automóvel. Contudo, a simulação emitida pela VWFS exige o pagamento de uma comissão manifestamente desproporcionada de 7.425,81 € sobre um capital em dívida de 30.254,26 €.
A VWFS admitiu por escrito (prova em anexo) que este valor corresponde à retenção de "80% dos fluxos vincendos (juros futuros)". Esta regra abusiva não consta do Contrato nem da FIN assinados no concessionário, remetendo o contrato de forma genérica para um "Preçário" online, o que consubstancia a imposição de comissões remuneratórias excessivas e a violação grosseira dos deveres de informação pré-contratual.
O contrato foi formalizado com a afetação a Empresário em Nome Individual (ENI). Contudo, a recusa do departamento jurídico da VWFS (documento em anexo) ignora que a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85) – nomeadamente os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 15.º e 19.º, alínea j) – protege de forma imperativa os profissionais contra cláusulas não comunicadas e comissões desproporcionadas impostas por entidades predisponentes. Houve, ainda, clara omissão desta tarifa por parte do intermediário de crédito (ZMOV Auto Lda) no momento da venda, configurando misselling.
O processo já foi escalado internamente na VWFS e seguiu hoje como denúncia para o Compliance do Grupo Volkswagen na Alemanha.
Solicito a vossa análise aos dois PDFs em anexo (que contêm a nossa oposição fundamentada e a prova documental da infração confessada pela instituição) e a abertura de um processo de mediação para exigir a anulação desta cláusula excluída por lei.
Com os melhores cumprimentos,
Luísa Maria Pires Martins
Nelson Rodolfo Ferreira de Carvalho