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Certificado Energético Burlado/ Fraudulento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. G.

Para: Worten

11/09/2025

Bons dias, A 03set2025 foi enviado o seguinte email (wortenresolve@worten.pt ; cliente@worten.pt) ao Devedor Reclamado: Assunto: "Pedido de Reembolso IMEDIATO da Burla e Fraude Comerciais praticadas pela Falta de Comparência do: "profissional atribuído/a" por Serviço contratado pago a 22ago2025, não praticado a 27ago2025!?." Conteúdo: "Com a brevidade possível, favor devolver de imediato os 289,99Er pagos a 22ago2025, sob expetativa falsa, burlada e fraudulenta de visita de "profissional atribuído" não concretizada a 27ago2025, por vós justificada por "serviço suspenso" sem data de retoma. Venho formalmente recusar o adiamento da devolução do valor pago por um serviço por vós não praticado por logro vosso, de contratarem a visita de "profissional atribuído" faltarem ao comprometido, sem qualquer aviso prévio!!! Se o serviço estava suspenso sem data de retoma, porque aceitaram a reserva, o dinheiro, porque não avisaram do incumprimento e, somente depois de horas ao telefone, esclareceram-me o logro de que fui alvo de vós? "Reembolso", "aguardar 2 a 10 dias úteis para receber o valor na sua conta"??? Acham mesmo que sim?! Eu não SOLICITEI reembolso nenhum!!! Vocês anunciam no vosso site que para marcar a visita do "profissional atribuido" têm de ser pagos 289,99Er, para no dia marcado o "profissional atribuido" darem resposta a um pagamento realizado há 12 dias atrás com a expetativa falsa, burlada e fraudulenta do comprador receber o artigo em 48h, quando nenhum profissional têm à disposição para dar resposta a um serviço suspenso? Favor efetuar o reembolso com a brevidade possível!? Se entre 24h a 48h não receber o reembolso ou comprovativo, eu não "engonharei" 12 dias para acionar os procedimentos e diligências que subsistem-me. O "terá apenas de aguardar" não aplica-se a casos de fraude e burla comercial - existem outros nomes técnicos e jurídicos aplicáveis, não, "terá apenas de aguardar". Nada tenho a aguardar para ter de volta o que é meu, não nos vossos termos, mas nos meus, quando eu entender: AQUI E AGORA! Tal como vocês, tenho deveres mas, também direitos. Bons trabalhos de burlar clientes que em boa-fé passam-vos o dinheiro para as vossas mãos falsas, enganados com promessas fraudulentas." Por conseguinte venho reinvindicar: - Devolução dos 289,99Er (+ juros de mora diários) pagos a 22ago2025 para visita de Técnico a 27ago2025 não concretizada por falta de comparência de nenhum Técnico "Profissional Atribuído" ter comparecido no local da realização do Certificado Energético; - Passados 11 dias dos 10 ilegal e indevidamente estipulados pelo Devedor, reivindico que cada dia que passe, o Devedor ressarcie a acumulação dos juros de mora do montante em dívida, em conformidade com a informação apresentada no aviso n.º 13486/2021, no 2º semestre de 2021, a taxa de juros moratórios aplicada a dívidas comerciais é de 7% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013, relativa a Dívidas a prestadores de serviços ou a entidades comerciais. Nos contratos que se encontram abrangidos pelo decreto-Lei nº62/2013 ou contratos celebrados após 1 de julho de 2013, a taxa dos juros moratórios é de 8%. Sob a seguinte fórmula: Valor dos juros de mora = 289.99 x 8% / 365 x 30 = 1,90Er/ dia. - Bem como, ressarcimento de 19,00Er/ dia (desde o dia 27ago2025) para compensação dos danos morais causados pela frustração do incumprimento do compromisso, pela ansiedade da violação da confiança de ter sido enganado, pelo sofrimento emocional da perda da tranquilidade por ter sido vítima de fraude, pelo desgaste psicológico da incerteza e fragilização da liberdade causada pela privação do dinheiro retido injusta e indevidamente, sempre nos termos do Devedor de dinheiro, do Infrator de compromisso comercial, do Perpetuador do Assédio Moral. Aguardo diligência devida, Câmara


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