Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar a presente reclamação relativamente ao contrato de serviços de TV e Internet associado à minha morada, cujo titular é um familiar direto e cuja fatura é emitida para a sua respetiva morada.
Informo que o serviço em questão encontra-se efetivamente instalado e utilizado na minha morada, onde mantenho um contrato de arrendamento ao meu nome. Este contrato de arrendamento não será renovado, pelo que, nos termos legais aplicáveis, tenho direito a rescindir o contrato de serviços de TV e Internet sem qualquer penalização por cessação do serviço devido à perda da morada de prestação.
A Vodafone, contudo, tem alegado que o pagamento permanece devido pelo facto do contrato estar formalmente ao nome do meu familiar. Importa esclarecer que o meu familiar figura apenas como titular do contrato para efeitos de faturação e como fiadora do meu contrato de casa, não sendo, de forma alguma, a utilizadora do serviço na morada onde este é prestado. Assim, a exigência de pagamento por parte da Vodafone carece de fundamento, uma vez que a cessação do serviço deve ocorrer por motivo legítimo de perda de morada do titular do serviço na morada onde o mesmo é efetivamente utilizado.