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Cálculo errado de indemnização e ausência de respostas às reclamações

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

J. C.

Para: LUSITANIA - Companhia de Seguros, S.A.

25/09/2026

Excelentíssimos senhores Sou Jorge Pires da Conceição, com a referência DECO nº 55775-97. Conforme me indicaram no contacto telefónico feito esta tarde, venho enviar a documentação trocada com a Companhia de Seguros Lusitânia, feita na sequência da participação de sinistro ocorrido na nossa (minha e da minha mulher Maria Emília martins da Conceição) segunda habitação, situada na Rua Casal dos Ninhos, 6-H, Casais do Baleal, 2520-053 Ferrel, que constitui a moradia H do Condomínio da Avenida do Mar, 93, Ferrel. O documento anexo reúne a quase totalidade da correspondência escrita entre a segurada, a minha mulher e a Lusitânia. A excepção foi a do envio do orçamento para o endereço da caixa de correio temporária fornecido pelo perito designado pela Companhia, por já não ser acessível. Embora tivesse havido a preocupação de arrumar essa correspondência numa sequência de datas, poderá ter ocorrido alguma falha, para a qual peço a vossa compreensão. A carta final de 7 de Julho passado, incluída no documento anexo, identifica o que foi por nós contestado, na sequência da "Regularização do Processo" comunicada em 17 de Junho último. Em resumo: na sequência da tempestade Kristin, os danos ocorridos no condomínio (constituído por 9 moradias geminadas agrupadas em dois grupos, separados pelo acesso às garagens subterrâneas), destruiu as partes envidraçadas das divisórias dos terraços de 4 das moradias, ou seja 3 divisórias, e uma pequena chaminé na área de serviço. O perito, antes da visita ao local em Março, pediu orçamentos, tendo sido obtido orçamento para as divisórias, com o preço unitário, que se inclui no documento anexo. O perito disse que esse documento chegava para avaliar o valor total das divisórias destruídas, pois bastava multiplicar por 3. Ficou-se a aguardar o orçamento para a recuperação da chaminé, o que nunca foi conseguido, pois os empreiteiros contactados, devido ao seu baixo custo, se recusaram a apresentar um documento escrito. Isso foi comunicado ao perito também. Como poderá ser confirmado na documentação em anexo, a Lusitânia, na sua Regularização do sinistro, considerou apenas uma das três divisórias e aplicou-lhe indevidamente o valor da permilagem, ignorando a totalidade de divisórias e a chaminé e também não teve em conta o valor legal do IVA. Desde a recepção do e-mail de 17 de Junho e após a nossa resposta, pela mesma via, de 18 de Junho, tentei por telefonemas semanais saber quando me seria dada uma resposta, sem resultado, até que escrevemos a carta de 7 de Julho. A partir daí, quase todas as semanas temos telefonado obtendo como informação que a documentação tinha sido recebida e estava em análise, umas vezes pela administração e outras pela coordenação do processo. O último contacto telefónico ocorreu no passado dia 18 de Setembro, tendo obtido como resposta do funcionário que me atendeu que não havia nada a responder, pois o processo do sinistro estava regularizado. Comuniquei-lhe então que iria apresentar à DECO uma reclamação pelo modo como foi conduzido este processo de sinistro, salientando terem-me sido recusadas as respostas devidas aos meus contactos. Com os melhores cumprimentos, Jorge Pires da Conceição


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