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Bomba de calor instalada com modelos diferentes dos faturados e obra por acabar

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. S.

Para: Conceitbase

19/10/2026

Em junho de 2024 aceitei a proposta N.º 20240138 da ConceitBase, Lda. para piso radiante e uma bomba de calor Daikin Altherma 3, com unidade exterior ERGA08EV3 e unidade interior EHSX08P50E. Em março de 2025 a empresa faturou-me esse equipamento (fatura FT M/382, 10.899,98 €), que paguei por transferência no dia seguinte, ficando o equipamento guardado no armazém deles até à instalação. Quando a bomba de calor foi instalada, em novembro de 2025, as placas mostram outros modelos: ERGA06EAV3H e EHSX08P30EF. A Daikin Portugal confirmou-me por escrito, em abril e maio de 2026, que não são equivalentes aos do contrato: a unidade exterior tem menor potência de aquecimento e a interior tem um depósito mais pequeno. Em outubro de 2026, numa carta da Daikin, a própria ConceitBase explicou que fez a troca "ao mesmo preço total acordado inicialmente". Nunca autorizei essa troca e o preço nunca foi ajustado. A resistência de apoio solar, faturada e paga, nunca foi fornecida. O controlador Madoka, os 12 termóstatos e as 18 cabeças eletrotérmicas da proposta nunca foram instalados, e por isso o piso radiante não tem qualquer controlo por divisão. A visita marcada para 26-11-2025 para acabar o trabalho foi anulada nessa manhã e a 28-11-2025 a empresa escreveu-me "dou por encerrada a obra". A unidade exterior ficou sem drenagem de condensados e a água acumula-se por baixo dela. O que peço à ConceitBase: que reduza o preço na proporção da diferença entre o equipamento faturado e o instalado, que devolva o valor da resistência que nunca forneceu e que conclua ou devolva o que ficou por instalar. O assunto está também a ser tratado pelas vias próprias.

Mensagens (2)

Conceitbase

Para: V. S.

19/10/2026

Bom dia, é preciso ter uma lata descomunal, então o sr não paga o valor da instalação nem dos equipamentos acessórios e ainda se acha no direito de reclamar!? Caricatamente o sr marcou por 2 vezes reunião para liquidar valores em aberto, de uma das vezes na mesma hora alegou ter ido andar de barco e de outra estava numa festa de aniversario. lá por ser estrangeiro e alegar ter dificuldades na tradução não lhe dá o direito de fazer o que lhe apetece (miraculosamente as dificuldades desapareceram quando se instalou o equipamento) ps: tenho prova documental da existência da resistência electrica no equipamento assim como testemunhas que comprovam o oposto do que este senhor afirma, nomeadamente o fiscal da obra contratado pelo proprio. atenciosamente Jorge Alves Às 20:15 de 19/10/2026, escreveu:

V. S.

Para: Conceitbase

20/10/2026

Sr. Jorge Alves, A sua resposta não responde a nenhum dos pontos da reclamação nem aos documentos que juntei. Quanto a pagamentos, a fatura FT M/382, de 10.899,98 €, com a EHSX08P50E, a ERGA08 e a resistência, foi paga por transferência a 09-03-2025, no dia seguinte a ter sido emitida. A 13-11-2025 paguei-lhe mais 5.200 €, o valor que me pediu por email para pôr a bomba de calor a funcionar. Se entende que lhe devo outro valor, indique a fatura e o trabalho a que corresponde. Quanto aos equipamentos, nada do que escreveu explica porque é que as placas das máquinas instaladas dizem ERGA06EAV3H e EHSX08P30EF, quando a proposta e a fatura que paguei dizem ERGA08EV3 e EHSX08P50E, nem porque é que a Daikin Portugal confirmou por escrito que não são equivalentes. Também não apresenta nenhum documento em que eu tenha aceitado essa troca, nem nota de crédito. Quanto aos termóstatos, às cabeças eletrotérmicas e ao controlador Madoka, foi o senhor que me escreveu a 13-11-2025 que "nas contas finais serão descontados as eventuais menos valias dos controladores não fornecidos e não instalados", e a 28-11-2025 que "os controladores individuais de temperatura não estão aplicados". As testemunhas que refere poderão ser ouvidas nas vias próprias. A minha nacionalidade e as reuniões que menciona não alteram nenhum destes factos. Peço à DECO que mantenha a reclamação como não resolvida enquanto a empresa não apresentar os documentos. Cumprimentos, Viacheslav Smirnov


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