Exmos. Senhores da Administração e Apoio ao Cliente da Vinted,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra o bloqueio permanente e injustificado da minha conta de utilizador, associada ao nome de utilizador portof2026 e ao endereço eletrónico psmendez9@gmail.com
Fui informada de que a minha conta foi suspensa sob o pretexto de "falsificação".
Rejeito categoricamente esta acusação. Sou uma utilizadora estritamente particular e todos os artigos pessoais (roupas, malas e sapatos) por mim colocados à venda são 100% originais.
Até à data deste bloqueio automático efetuado pelo vosso sistema, detinha uma classificação impecável de 5 estrelas, atribuída de forma unânime por todos os compradores com quem transacionei, o que atesta a minha integridade, seriedade e conformidade absoluta com os Termos e Condições da plataforma.
A atuação da Vinted é inaceitável e ilegal pelos seguintes pontos:
1. Ausência de Fundamentação: A conta foi bloqueada sem qualquer prova factual ou análise individualizada.
2. Negação do Direito de Resposta: A vossa aplicação cortou de imediato qualquer via de comunicação, impedindo-me de exercer o meu direito de defesa ou de submeter provas de autenticidade (fotografias detalhadas ou faturas).
3. Violação do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA): Ao abrigo do Artigo 20.º do DSA (Digital Services Act), as plataformas digitais na União Europeia são legalmente obrigadas a fornecer um mecanismo interno de gestão de reclamações acessível, claro e que garanta uma revisão humana para decisões de moderação de conteúdos e suspensão de contas. O bloqueio de acessos que aplicaram viola diretamente esta diretiva europeia.
Face ao exposto, exijo:
• A revisão humana imediata do meu caso por parte da vossa equipa de moderação.
• A reativação integral da minha conta e o restabelecimento do meu histórico de avaliações de 5 estrelas.
Caso esta situação não seja resolvida de forma célere por via amigável, avançarei com uma denúncia formal junto do Coordenador Nacional dos Serviços Digitais em Portugal (ANACOM) ao abrigo do DSA, bem como nos portais europeus de Resolução de Litígios em Linha (RLL).
Aguardo uma resposta célere com a resolução deste erro informático.
Com os meus cumprimentos,
Patricia Mendez