No dia 23 de junho de 2026, viajei no voo TP1697 entre Lisboa (LIS) e o Funchal (FNC).
A minha bagagem é uma mala da Paco Martínez adquirida pelo valor de 250€ que foi entregue para transporte em perfeito estado de conservação.
A TAP perdeu a minha bagagem, tendo apenas procedido à sua entrega na minha residência aproximadamente 36 horas após o voo, conforme comprovado pelo PIR emitido no aeroporto. Este atraso causou-me transtornos significativos, incluindo a impossibilidade de aceder a bens pessoais essenciais durante esse período.
Quando a bagagem foi finalmente entregue, verifiquei que apresentava danos materiais graves e evidentes que não existiam no momento do embarque, nomeadamente:
- Suporte da base inferior partido, tornando a mala instável e inutilizável em posição vertical;
- Rasgo e furo na face principal da mala;
- Deterioração acentuada dos reforços de couro nos cantos superiores e inferiores.
Todos os danos foram devidamente fotografados no momento da receção e submetidos à TAP como prova.
Apresentei reclamação formal à TAP em 25/06/2026. A resposta recebida em 29/06/2026, foi completamente insatisfatória: a TAP limitou-se a classificar os danos como “menores” e resultantes de “desgaste natural durante o transporte”, recusando qualquer indemnização.
Esta decisão é inaceitável e carece de qualquer fundamento, pelos seguintes motivos:
1. A mala foi entregue em perfeito estado de conservação: os danos são posteriores ao transporte e da exclusiva responsabilidade da TAP;
2. A própria TAP perdeu a bagagem durante 36 horas, o que é prova inequívoca de mau manuseamento e tratamento negligente: como pode a mesma transportadora que perdeu a mala alegar que os danos são de desgaste natural?
3. Os danos não são superficiais: comprometem estruturalmente a integridade e funcionalidade da bagagem;
4. A TAP não realizou qualquer peritagem objetiva nem solicitou documentação adicional antes de encerrar o caso unilateralmente.