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Atraso intencional no registo de propriedade para efeitos de IUC

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: AUTO1 European Cars B.V

22/12/2025

Caros senhores, No passado dia 27 de setembro vendi a minha viatura a esta empresa. Aparentemente tudo eficiente, ótimo tratamento, uma boa experiência no geral. No passado dia 17 de dezembro contactei a empresa informando que o pagamento do IUC ainda se encontrava à minha responsabilidade no portal das finanças, pedido a cronologia do processo para entender o que teria acontecido. Recebi a seguinte informação por e-mail "o pedido de registo automóvel que foi submetido no dia 19/11/2025, após recepcionarmos a carta de extinção de reserva no dia 10/11/2025. A Conservatória deu conclusão ao processo no dia 26/11/2025, data em que a alteração de propriedade ficou efetiva.". No seguimento deste e-mail explico que a responsabilidade pelo pagamento do IUC seria então do novo proprietário e não minha, uma vez que a matricula do automóvel é de 10 de dezembro, ao que recebo como resposta o printscreen de um portal "https://impostosobreveiculos.info/iuc/" - do qual desconheço a origem informando que "O pagamento deve ser feito entre o primeiro dia do mês anterior ao mês da matrícula até ao final do mês da matrícula portuguesa do carro" e que portanto eu permaneceria responsável pelo pagamento do imposto - tendo eles confirmado que a transferência de propriedade ocorrera a 26 de novembro. Lamentavelmente estes senhores desconhecem completamente a lei, nomeadamente o art 4º/2 do Codigo do Imposto Único de Circulação do qual consta que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário na data do aniversário do veiculo, no caso 10 de dezembro, data em que - com documento do IRN - facilmente se comprova que já não sou proprietária.


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