Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à situação ocorrida hoje, dia 16 de outubro de 2026, nas instalações do ginásio Forus Cascais.
Ao tentar efetuar a minha inscrição, fui informada de que era obrigatório fornecer o meu IBAN como condição necessária para me tornar cliente do ginásio.
Considero esta exigência questionável e desproporcionada, sobretudo quando apresentada como uma obrigação inultrapassável, sem que me tenha sido devidamente explicado o respetivo fundamento legal ou apresentada uma alternativa de pagamento que não implicasse a disponibilização dos meus dados bancários.
Após consultar a legislação aplicável, fiquei com sérias dúvidas quanto à legitimidade desta exigência, nomeadamente à luz dos princípios da proteção de dados pessoais, da necessidade e da minimização dos dados previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Com efeito, a recolha de dados pessoais deve obedecer a uma finalidade determinada e ter fundamento jurídico válido, não podendo ser exigidos dados excessivos ou desnecessários para a finalidade em causa. A eventual necessidade de processar pagamentos por débito direto não deve, por si só, ser confundida com uma obrigação legal geral de todos os clientes fornecerem o seu IBAN, independentemente do meio de pagamento escolhido.
Assim, considero inaceitável que a minha inscrição fique condicionada ao fornecimento de dados bancários sem uma justificação clara, transparente e juridicamente fundamentada, bem como sem a possibilidade de conhecer e ponderar alternativas razoáveis.
Nestes termos, solicito:
Uma explicação formal sobre o fundamento legal e contratual que sustenta a exigência obrigatória de fornecimento do IBAN.
A identificação da finalidade específica para a qual estes dados são recolhidos e do fundamento jurídico que legitima o respetivo tratamento.
O esclarecimento sobre a existência de métodos de pagamento alternativos, designadamente através de cartão bancário ou outro meio que não exija a disponibilização do IBAN.
A indicação de como o Forus Cascais assegura o cumprimento dos princípios da necessidade, proporcionalidade e minimização dos dados pessoais previstos no RGPD.
A presente reclamação não pretende questionar a legitimidade da utilização do IBAN quando este seja efetivamente necessário para um meio de pagamento escolhido pelo cliente. Pretende, sim, contestar a sua imposição indiscriminada como condição obrigatória de inscrição, sem esclarecimento suficiente e sem alternativa adequada.
Aguardo uma resposta formal, clara e fundamentada, que permita esclarecer esta situação e compreender se os procedimentos adotados pelo Forus Cascais respeitam os direitos dos consumidores e a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Proença