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Artista não compareceu

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda

12/07/2026

Exmos senhores, No dia 5 de Julho, desloquei-me à MEO Arena, com um bilhete que comprei na FNAC, para ver de propósito a banda Megadeth ao vivo, não obstante de haver outras bandas no cartaz, que na realidade não me interessavam muito. Nesse dia os Headliners eram os Megadeth e o Marilyn Manson. E tal como diz a lei quando um dos headliners cancela ou não comparece, o comprador do bilhete tem direito ao reembolso do bilhete de acordo com o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 23/2014. O artigo diz o seguinte, passo a citar: Para proteger os seus direitos de consumidor, esta devolução é obrigatória em situações como: - Cancelamento ou não realização do espetáculo na data, hora ou local previstos. - Substituição de artistas principais ou alterações significativas no programaInterrupção do evento a meio (aplicável na maioria dos regulamentos de festivais). Como tal venho exigir que entrem em contacto comigo para me darem o reembolso do bilhete. Se precisarem de mais fotos facultarei!

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda

Para: A. C.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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