Equipamento: ar condicionado Samsung AR18TXFCAWKNEU, unidade interior, 5,0 kW, n.º de série 0GX1PDCR300989A, fabrico 2021.
NOTA PRÉVIA
Não contesto que o equipamento se encontre fora do prazo legal de garantia, nem reclamo reparação gratuita a esse título. O que reclamo é o percurso que a Samsung me impôs até à resolução da anomalia, o encaminhamento que a própria marca determinou, os custos que daí resultaram — e a fundamentação com que o processo foi encerrado, que não corresponde aos factos apurados.
CRONOLOGIA
10/08/2026 — A unidade interior começa a pingar água. Contacto telefónico com a Samsung. É-me enviado SMS com um link onde insiro o meu código postal, que me devolve a única empresa recomendada pela marca para a minha área. Não foi uma empresa por mim escolhida: foi a que a Samsung me indicou.
13/08/2026 — Primeira deslocação dessa empresa (CleanBreeze). Pago 356,70€. A anomalia não é resolvida: dez minutos após a saída dos técnicos, o equipamento volta a pingar.
14/08/2026 — Segunda deslocação da mesma empresa, sem custo adicional. Permanecem várias horas e desmontam integralmente a unidade interior.
17/08/2026 — É emitido relatório técnico, que remeto à Samsung no mesmo dia. Nele se conclui que a drenagem estava funcional e desobstruída, que a condensação produzida na bateria não era encaminhada para o sistema de recolha, acumulando-se e caindo na zona do ventilador, e que poderia existir não conformidade associada à conceção ou ao estado da unidade interior. É-me garantido pela Samsung que serei contactada por um centro técnico especializado em 24 a 48 horas.
20/08/2026 — Decorridas mais de 72 horas sem contacto, volto a ligar. É-me dito que o assunto já não dependia da Samsung e que teria de ser eu a contactar o centro técnico, cujo nome me é facultado nessa chamada.
20/08 a 15/09/2026 — Contacto o centro técnico (Lidernor) por telefone e por email. Não obtenho qualquer resposta durante mais de duas semanas. A deslocação só vem a ocorrer após reclamação insistente da minha parte. Permaneci mais de um mês sem ar condicionado, em pleno verão.
15/09/2026 — Primeira intervenção do centro técnico oficial. Pago 110,00€. O técnico regista condensação excessiva ao fim de pouco tempo e pressões de gás aceitáveis. Não identifica a causa e informa que consultará a marca.
24/09/2026 — Segunda intervenção, agendada pelo centro técnico após receber resposta da Samsung, e expressamente apresentada como execução de testes solicitados pela marca. Permanecem o dia inteiro. Procede-se à recolha do fluido, vácuo ao sistema, nova carga de R-32 a peso conforme as características da máquina, e testes em cinco etapas. A anomalia fica resolvida.
Os registos são inequívocos quanto à causa: antes da intervenção, pressão em funcionamento de 7,0 bar e temperatura de evaporação de 15,4 ºC; após a recarga, pressão entre 8,5 e 9,2 bar e temperatura de evaporação a descer progressivamente até 11,1 ºC. O equipamento encontrava-se com carga de fluido insuficiente.
09/10/2026 — Recebo comunicação da Samsung informando que, após análise, não foram evidenciados defeitos no equipamento, e que este estaria sujeito a condições extremas, podendo classificar-se como subdimensionado face à carga térmica, o que o colocaria fora das condições de garantia. O processo é encerrado.
15/10/2026 — Seis dias após essa recusa, e três semanas após os trabalhos, recebo por email a fatura n.º 205, de 330,87€, referente à carga de fluido e mão de obra da intervenção de 24/09. Em momento algum, antes ou durante os trabalhos, me foi comunicado orçamento, preço ou estimativa. Contestei formalmente essa fatura junto do prestador.
QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ENCERRAMENTO
A fundamentação apresentada a 09/10 não se sustenta, por quatro razões:
Afirma-se que não foram evidenciados defeitos. Contudo, os testes especificados pela própria Samsung identificaram uma anomalia concreta e mensurável — carga de fluido insuficiente — e a sua correção resolveu o problema. Não é possível sustentar simultaneamente que nada foi evidenciado e que algo foi corrigido.
A tese do subdimensionamento não resiste ao desfecho. Um equipamento subdimensionado face à carga térmica arrefece de forma insuficiente e trabalha continuamente; não deixa de verter água por lhe ter sido acertada a carga de refrigerante. Tendo a anomalia cessado após recolha, vácuo e nova carga a peso, a causa era a carga de fluido e não o dimensionamento.
A conclusão sobre carga térmica não assenta em qualquer apuramento. Em nenhum momento me foram solicitadas as dimensões da divisão, o pé-direito, a orientação solar ou a área envidraçada, nem qualquer técnico procedeu a tais medições. É uma afirmação sem suporte técnico conhecido.
A tese surge apenas no final. Entre 10/08 e 24/09 o dimensionamento nunca foi mencionado por ninguém. É invocado pela primeira vez a 09/10, duas semanas depois de o problema estar resolvido.
O QUE RECLAMO
O encaminhamento foi determinado pela Samsung. Não escolhi a primeira empresa: a marca indicou-ma, através de ferramenta própria, como única opção para a minha área. Essa empresa cobrou-me 356,70€, desmontou integralmente a unidade e produziu um diagnóstico errado, orientando todo o processo numa direção equivocada durante mais de um mês.
O compromisso de contacto em 24 a 48 horas não foi cumprido, e o ónus foi transferido para mim. Foi-me dito que o assunto já não dependia da Samsung, quando se tratava de processo aberto pela marca, com centro técnico indicado pela marca.
O centro técnico oficial ignorou-me durante mais de duas semanas, sem resposta a telefone ou email, deslocando-se apenas após reclamação repetida.
A solução veio da própria Samsung, e podia ter vindo muito antes. Os testes que resolveram a anomalia foram especificados pela marca. A Samsung sabia o que era necessário verificar. Que esse conhecimento só tenha chegado ao técnico a 24 de setembro, depois de eu ter suportado 466,70€ em diagnósticos infrutíferos, é uma falha de processo que não me é imputável.
O processo foi encerrado sem assumir o que dele resultou, e com fundamento que contraria os factos apurados. A marca dirigiu tecnicamente a intervenção que resolveu a anomalia e, concluída esta, encerrou o processo invocando um subdimensionamento que nunca apurou, deixando-me com a fatura correspondente.
PEDIDOS
Que a Samsung indique, por escrito, em que cálculo de carga térmica assenta a conclusão de subdimensionamento comunicada a 09/10/2026: que dados da divisão foram utilizados, por quem e em que data foram recolhidos.
Que esclareça como se concilia a afirmação de que não foram evidenciados defeitos com o facto de os testes por si especificados terem identificado carga de fluido insuficiente, cuja correção resolveu a anomalia.
Que assuma, a título comercial, o valor de 330,87€ da intervenção de 24/09/2026, executada ao abrigo de testes por si especificados, no âmbito de processo por si aberto, e sem que me tenha sido apresentado qualquer orçamento prévio.
Que comparticipe os 356,70€ pagos à empresa indicada pela própria Samsung através do seu sistema de recomendação, cujo diagnóstico se revelou incorreto e que não resolveu a anomalia.
Que me informe da quantidade de R-32 recolhida face à carga nominal do equipamento e de se foi realizado teste de fugas a 24/09. Não tendo sido identificada e corrigida uma eventual fuga, a anomalia voltará a manifestar-se, e preciso de saber com que garantia conto.
Anexo o relatório de 17/08/2026, o relatório das intervenções de 15 e 24/09 com os valores de pressão e temperatura, a comunicação da Samsung de 09/10/2026 e as faturas.