Eu, Marlene Dias dos Santos, sócia nº 112871 celebrei, em 24-06-2010, um contrato com a CIF – Clube Internacional de Férias, S.A, estando o respetivo valor totalmente liquidado, tendo pago mensalmente o valor de 49,92 durante 60 meses. Saliento também que até à data de hoje nunca usufrui de qualquer período de férias, até porque as ofertas desta empresa resumem-se apenas à época baixa, quando me encontro a trabalhar e as usas condições são piores do que em muitas agências de viagens. No que diz respeito às taxas administrativas é de salientar que estas vencem anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis. Pelo que desde já se invoca a prescrição das taxas administrativas anuais de todo o contrato, apesar de pagas atá à data, nos termos da alínea g) do artigo 310.º do Código Civil.Neste sentido, pretendo resolver o contrato nº112871, não advindo do mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes, conforme está previsto no Dec. Lei 37/2011 de 10 de Março, art.º16.Relembro que as cláusulas vitalícias já há muito que são consideradas ilegais, logo, tendo liquidado o valor total do contrato (2995 euros, correspondente ao pagamento de 60 prestações de 49,92 euros), recuso-me a pagar anuidades de um serviço de férias de que nunca usufruí nem pretendo usufruir.Já enviei uma carta com aviso de receção à referida empresa no passado dia 1 de julho, cuja resposta veio por mail no dia 4 da parte de uma Alice Oliveira.Este mail alega a possibilidade de desvinculação através da Transmissão/Cedência da Titularidade a Terceiros sendo da minha responsabilidade a sua substituição.A referida carta informa ainda que a rescisão após o prazo de reflexão é possível desde que o preço do Contrato se mostre pago e que não exista qualquer mora .Ora eu não fui informada aquando da celebração do contrato de que teria que pagar custos administrativos depois de ter pago o valor do contrato e, uma vez que já paguei todas as mensalidades, considero ilegal o pagamento de uma anuidade por serviços de que nunca usufruí nem pretendo usufruir, até porque as cláusulas vitalícias já não são legais.Depois de enviar vários mails a esta senhora, sou informada de que: Não existem Contratos vitalícios, o que é colocado á disposição do Consumidor de forma vitalícia e se assim o entender são os Serviços.A rescisão é possível desde que o Contrato esteja pago e que não tenha dividas , o que não é o caso.Assim deverá regularizar as Anuidades . Respeitaremos a decisão da rescisão desde que nada deva á empresa. Estou grávida de 6 meses e meio e os mails e mensagens sms intimidantes e ameaçadores de cobrança estão a deixar-me os nervos em franja e a minha tensão nas alturas (estou com hipertensão gestacional, tomo medicação duas vezes por dia e a minha tensão está cada vez mais alta por causa da pressão exercida por estes senhores.Por favor, ajudem-me a resolver esta situação, pois estou cansada de receber mensagens e mails desta entidade a cobrar anuidades que são ilegais.Atenciosamente,Marlene Santos