Recebi uma carta registada do Banco BPI, datada de 20/07/2018, com o assunto de “Alteração de Preçário”, obrigando-me a ter custos de manutenção de conta a partir de 01 de Outubro, que até agora não acontecia. Dirigi-me no dia 05/09 ao meu balcão de Arcada – Aveiro, onde me transmitiram que não tenho alternativa, ou seja, tenho de pagar estes custos no mínimo 3,5€/mês + imp. selo.Sou cliente do Banco há vários anos, nunca tendo qualquer custo de manutenção da conta, agora vêm com esta imposição de preçário de conta à ordem, que na minha opinião é ilegal, porque não deixam alternativa aos clientes com crédito à habitação, como é o meu caso, não posso fechar a conta à ordem senão entro em incumprimento com o as condições do crédito à habitação. Claro que existe a possibilidade de mudar o crédito à habitação de banco, no entanto, esta opção acrescenta ainda mais custos pela penalidade do regaste e porque não existem atualmente no mercado spreads equivalentes. Quando celebrei o contrato de credito à habitação com o BPI em 21/12/2016, foi necessário domiciliar o ordenado na conta à ordem, contratar o seguro do banco, fazer o pagamento de 2 débitos diretos, mas à data a conta à ordem não tinha qualquer custo associado. Se agora o BPI pretende alterar o seu preçário e honorar as contas à ordem, está a alterar as condições do contrato celebrado comigo, o que minha opinião é ilegal. Solicito esclarecimentos.