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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

J. G.
Hoje
Condoroo

Gestão de condomínio deficiente

Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à prestação de serviços de gestão de condomínio pela empresa Condoroo, na pessoa do gestor António Coutinho, pelos fundamentos que passo a expor. 1. Omissão de reparação urgente em parte comum (desde 2023) Existe uma fissura na fachada do edifício, parte comum, que causa infiltrações contínuas na minha fração desde 2023. A situação foi reiteradamente comunicada à administração e é objeto de duas interpelações formais por mandatária jurídica. Não foram adotadas quaisquer diligências concretas para resolução do problema. O artigo 1427.º do Código Civil confere ao administrador competência para realizar reparações indispensárias e urgentes em partes comuns sem necessidade de deliberação em assembleia — mecanismo que o gestor nunca invocou nem aplicou. 2. Informação financeira incorreta em resposta a mandatária jurídica Em resposta formal à interpelação jurídica, o gestor afirmou inexistirem fundos para a realização de obras. Contudo, o relatório financeiro do próprio condomínio, datado de 17 de fevereiro de 2026, indica um saldo suficiente para a reparação. A prestação de informação financeira factualmente incorreta numa comunicação dirigida a um mandatário jurídico é uma falha grave com potenciais consequências legais. 3. Inação após deliberação aprovada em assembleia Na assembleia extraordinária de 26 de novembro de 2025, foi aprovada a substituição dos algerozes, com adjudicação à empresa selecionada. Meses após a deliberação, foi confirmado junto da própria empresa que a administração nunca estabeleceu qualquer contacto. O artigo 1436.º do Código Civil impõe ao administrador a obrigação de executar as deliberações da assembleia — obrigação que foi objetivamente incumprida. 4. Exposição pública de informação financeira incorreta Foi afixado à entrada do prédio um quadro com alegadas dívidas por fração, no qual consta que a minha fração se encontra em dívida com base em quotas reprovadas na assembleia de novembro de 2025. Foram enviados múltiplos pedidos de retificação, sem qualquer resposta ou correção. 5. Tolerância a votações de natureza retaliativa Em assembleia, a rejeição das obras de reparação da fachada foi justificada por um condómino com a afirmação: "Não vamos aprovar essas obras, porque não aprova as nossas quotas." O gestor, presente na reunião, não interveio nem registou qualquer ressalva quanto às implicações jurídicas de recusar obras de conservação obrigatória com base nesse fundamento. 6. Atas incorretas e pedidos de retificação ignorados Foram identificadas imprecisões em atas de assembleia, nomeadamente a inclusão de intervenções como aprovadas quando não o foram. Foram enviados pelo menos três emails a solicitar retificação, sem qualquer resposta. Solicito que a Condoroo apresente, um plano de ação concreto para resolução das situações descritas, em particular no que respeita à reparação da fissura na fachada, à correção da informação afixada publicamente, e à execução da deliberação relativa aos algerozes.

Em curso
D. S.
Hoje

Alianças com falta de conformidade - pedido de devolução

Exmos. Senhores, No dia 11 de março de 2026 adquiri duas alianças de ouro branco de 19.2Kt na loja Lugar da Jóia – UBBO. Em menos de 10 dias de utilização normal, ambas apresentaram alteração de cor e múltiplos riscos, evidenciando falta de conformidade. No dia 21 de março dirigi-me à loja, tendo sido apresentada apenas a solução de polimento, não tendo sido proposta substituição dos bens nem a resolução do contrato. Esta solução não resolve a causa do problema nem garante a durabilidade do produto, tratando-se de uma medida meramente temporária. Atendendo à manifestação precoce e simultânea do defeito, considera-se afastada qualquer hipótese de desgaste normal ou mau uso. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, sem prejuízo de outra legislação aplicável, a gravidade da falta de conformidade justifica a resolução do contrato. Assim, solicito a devolução do valor pago pelas duas alianças.

Em curso
A. R.
Hoje

Atraso Inaceitável

Exmos. Senhores, Em 2/03 adquiri um produto, no site da Joom. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 13/03. Alguns dias depois, foi adiado para 22/03. Verifico no tracking que a encomenda se encontra em Leiria (cerca de 50km de distancia), e um novo mail com nova data prevista para 10 junho! 3 meses? Acresce a dificuldade em pedir reembolso, cancelar ou falar com algum ser humano responsável da empresa. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega do referido produto, sob pena de requerer à entidade bancária o cancelamento do pagamento realizado a uma empresa incompetente Cumprimentos.

Em curso
B. F.
Hoje

Cobrança do pedido total após cancelamento em menos de 30 segundos

Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a um pedido efetuado através da plataforma Uber Eats, no qual fui indevidamente cobrada pelo valor total após cancelamento imediato. No dia em questão, realizei um pedido e, ao verificar imediatamente após a confirmação que o tamanho selecionado não correspondia ao pretendido, procedi ao cancelamento em menos de 30 segundos. Apesar da rapidez da ação, fui informada de que o pedido já teria sido aceite pelo estabelecimento e, por esse motivo, foi cobrado o valor total (37,67€), sem que tenha existido qualquer consumo ou benefício do serviço por minha parte. Importa salientar que: O intervalo de tempo entre o pedido e o cancelamento foi inferior a 30 segundos, sendo materialmente improvável que o pedido tivesse sido efetivamente preparado; Não foi disponibilizada uma opção clara e eficaz para alteração do pedido, tendo o cancelamento sido a única alternativa possível; A cobrança integral nestas circunstâncias revela-se manifestamente desproporcional; Não foi apresentada qualquer prova de início efetivo da preparação do pedido. Nos termos da legislação de defesa do consumidor, ainda que se trate de bens perecíveis, as práticas comerciais devem respeitar os princípios da boa-fé, transparência e proporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. A cobrança de 100% do valor por um pedido cancelado em menos de 30 segundos configura uma prática potencialmente abusiva e lesiva dos direitos do consumidor. Deste modo, solicito a reapreciação da situação e o reembolso integral do montante cobrado. Caso não seja apresentada uma solução adequada, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais e entidades competentes para a defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Com os melhores cumprimentos, B.F.

Em curso
A. A.
Hoje
MEO

Pagameto de fatura

Dia 10 de dezembro de2025,enviei um email para a MEO, informando que ia mudar de operador de Internet, junto ao angariador, para iniciar o processo sou informado por ele que o meu contrato com a MEO tinha uma fidelização até 18 de março de 2027, escrito na última página em letras pequenas página que eu nunca lia, o inicio da fidelização dizem que foi em maio de 2025 mês esse que paguei a fatura com o valor de 138.50euros, nos meses seguintes desde maio e até janeiro 2026 paguei o valor média por mês de 150.00euros não devo qualquer valor a esta empresa tendo pago a fatura de janeiro do corrente ano apresentei queixa na provedoria da MEO, como resposta enviam uma fatura para ser paga até 30 de março 2026 a quantia de 338.42 euros para pagamento de penalizações e indemnizações , pedi documentos, como email ou outro contrato que tenha assinado ou de qualquer autorizasse a fidelização, como tal o envio de qualquer documento e pergunto se estas empresas podem fazer fidelizações, isto não foi proibido???

Em curso