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AIMA – Falta de resposta e pedido urgente de agendamento para Autorização de Residência

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. M.

Para: AIMA INTEGRACAO MIGRACOES E ASILO

21/09/2026

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente à ausência de resposta da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a um **Pedido de Agendamento para Estudantes do Ensino Profissional**, submetido através do formulário oficial da própria AIMA em **03/07/2026**, no âmbito de um pedido de Autorização de Residência. Desde essa data não foi comunicado qualquer agendamento, decisão, pedido de esclarecimento ou solicitação de documentação adicional relativamente ao processo. O pedido foi apresentado através do canal especificamente disponibilizado pela AIMA para estudantes do ensino profissional, tendo sido prestadas as informações solicitadas, incluindo os elementos relativos ao estabelecimento de ensino e a autorização para confirmação da matrícula e do pagamento das propinas junto da entidade formadora. A presente reclamação fundamenta-se, designadamente, nos seguintes direitos e deveres legalmente previstos: **1. Artigo 268.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa – Direito à informação** A Constituição garante aos interessados o direito de serem informados pela Administração sobre o andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as decisões que sobre os mesmos sejam tomadas. Até à presente data não foi prestada informação concreta sobre o estado do pedido apresentado em 03/07/2026. **2. Artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo – Direito dos interessados à informação** Nos termos do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, o interessado tem direito a conhecer o andamento do procedimento, incluindo: * o serviço onde o processo se encontra; * os atos e diligências já praticados; * eventuais deficiências ou documentos que devam ser supridos; * decisões entretanto adotadas; * demais elementos relevantes relativos à tramitação. O mesmo artigo determina que a informação solicitada deve ser fornecida no prazo máximo legalmente previsto. Assim, através da presente reclamação, solicito expressamente, ao abrigo do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, informação sobre o estado atual do pedido apresentado em 03/07/2026. **3. Artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo – Princípio da decisão** Nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados, especialmente quando esses assuntos digam diretamente respeito aos interessados. A ausência prolongada de qualquer informação ou pronunciamento deixa o requerente sem possibilidade de conhecer o andamento do procedimento e sem saber se necessita de praticar algum ato adicional para a regularização da sua situação. **4. Artigos 128.º e 129.º do Código do Procedimento Administrativo** O artigo 128.º estabelece, como regra geral e salvo existência de prazo especial legalmente aplicável, um prazo para a decisão dos procedimentos administrativos iniciados pelos particulares. Quando exista uma prorrogação legalmente admissível, essa decisão deve ser comunicada ao interessado nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Por sua vez, o artigo 129.º prevê que a falta de decisão dentro do prazo legal constitui incumprimento do dever de decisão e permite ao interessado recorrer aos meios administrativos e jurisdicionais legalmente previstos. **5. Artigo 92.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Autorização de Residência para Estudantes** O pedido apresentado enquadra-se no regime legal de concessão de autorização de residência aplicável aos estudantes, previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, sendo este também o enquadramento indicado pela própria AIMA para pedidos de autorização de residência relacionados com estudantes abrangidos pelo ensino secundário e profissional. Face ao exposto, solicito à AIMA: 1. Informação escrita e concreta sobre o estado atual do pedido apresentado em **03/07/2026**; 2. Informação sobre se o estabelecimento de ensino já foi contactado e se a matrícula e o pagamento das propinas já foram confirmados; 3. Informação sobre a existência de qualquer documento, requisito ou diligência ainda em falta; 4. Caso estejam reunidos os requisitos aplicáveis, a realização do respetivo **agendamento para apresentação/formalização do pedido de Autorização de Residência**; 5. Caso exista algum impedimento ao agendamento, que seja comunicada por escrito a respetiva fundamentação legal; 6. Que seja dada resposta à presente solicitação dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Saliento que não se pretende qualquer tratamento privilegiado, mas simplesmente o cumprimento dos direitos legalmente reconhecidos aos interessados e dos deveres impostos à Administração Pública. O comprovativo da submissão do formulário efetuada em **03/07/2026** encontra-se disponível e será apresentado como prova da realização do pedido. Solicito, assim, uma intervenção urgente para que seja prestada informação concreta e para que o procedimento tenha o devido seguimento. Com os melhores cumprimentos.


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